Neste feriadão de Páscoa, os motoristas brasileiros possuem responsabilidades com relação às leis de trânsito. Nesse sentido, quando as regras do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) não são cumpridas, os condutores podem ser penalizados.
A saber, o Código de Trânsito Brasileiro passa constantemente por alterações. Desse modo, novas regras são estabelecidas, a fim de proporcionar mais segurança aos motoristas e pedestres. Portanto, confira as novas determinações que estão em vigor neste ano de 2023 e como fugir das multas.
A Lei 14.071 alterou algumas normas do CTB recentemente, como por exemplo, a obrigatoriedade do uso do farol baixo. Após a mudança, a regra que foi estabelecida em 2016, não é mais obrigatória. Portanto, de acordo com a lei, os condutores não precisam mais utilizar os faróis baixos nas rodovias do país durante o dia.
No entanto, é importante frisar que nas rodovias de pista simples o uso do farol baixo continua sendo obrigatório. Por outro lado, caso o veículo possua luz de condução diurna (DRL), não será necessário. De acordo com a nova lei, o motorista que não seguir a regra, corre o risco de ganhar 4 pontos na CNH, além de multa no valor de R$ 130,16.
De acordo com a Lei 14.071/2020, “é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”. Desse modo, é permitido que os motoristas possam virar à direita mesmo que o sinal esteja fechado.
No entanto, como já mencionado, é necessário que o lugar em questão esteja devidamente sinalizado. Nesse sentido, a manobra só é permitida quando o semáforo conta com a placa informando “livre à direita”. Além disso, é válido salientar que a regra do semáforo vermelho já está em vigor em todo o país, entretanto, poucos municípios realizaram a sinalização.
Ainda, a regra do semáforo vermelho estabelece que os condutores devem respeitar o direito de preferência dos pedestres. Portanto, mesmo na faixa à direita, os motoristas devem parar o carro caso tenha pedestres para atravessar.
A nova lei de trânsito prevista pelo Contran entrou em vigência em junho de 2022 e foi regulamentada pela Resolução 960/2022. A saber, de acordo com a resolução, foi permitido o aumento do nível de transmitância luminosa do para-brisa e vidros laterais dianteiros, de 75% para 70%, tanto para as películas coloridas quanto para as incolores. Dessa forma, foi permitido que o insulfilm fosse utilizado um pouco mais escuro nos veículos.
Por outro lado, para os vidros que não interferem na visibilidade do condutor, o percentual foi mantido, sendo 28% para a transmitância luminosa. Ademais, o vidro de segurança traseiro deve ter uma película de 70% para os veículos que não possuem espelho retrovisor externo direito.
Dentre as mudanças, a que mais preocupa os motoristas devido ao risco de multas é a proibição dos veículos transitarem com bolhas nas películas do para-brisas e em vidros laterais dianteiros. Acontece que esses defeitos podem atrapalhar a visibilidade do condutor. Normalmente, o defeito aparece após três anos da instalação do insulfilm.
Além disso, a nova resolução cita as películas reflexivas, bem como as que não possuem a chancela do instalador ou as que não possuem legibilidade.
De acordo com a nova motoristas que descumprirem as novas regras estarão cometendo uma infração grave e, de acordo com informações oficiais, serão obrigados a arcarem com uma multa no valor de R$ 195,23. Ainda, a infração pode acarretar em perda de cinco pontos na Carteira de Habilitação Nacional (CNH).