Economia

Faturamento do MEI poderá ser maior que R$81 mil em 2024? Entenda a discussão

A modalidade MEI (microempreendedor individual) traz uma série de vantagens e benefícios para o trabalhador autônomo. A principal delas é a facilidade em se formalizar e se tornar um pequeno empresário.

No entanto, para se manter na categoria, o MEI também precisa cumprir algumas regras, como o limite de faturamento. Atualmente, o microempreendedor pode ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, ou seja, R$ 6.750 por mês.

Contudo, essa situação pode mudar, pois entrou em discussão a possibilidade de aumento dessa faixa de faturamento.

O faturamento do MEI vai mudar?

Em 14 de junho, Márcio França, chefe do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, informou que o faturamento do MEI poderá mudar. Isso porque, atualmente, há estudos voltados para a questão e que poderão ser aplicados em breve.

De maneira geral, os estudos discutem os seguintes temas:

  • A possibilidade do MEI faturar mais do que o limite de R$ 81 mil;
  • O aumento do faturamento para R$ 102 mil;
  • Caso o empreendedor tenha um faturamento acima de R$ 81 mil, ele pagará mais impostos apenas do montante que ultrapassar esse valor;
  • Contudo, não perderá o enquadramento na modalidade MEI.

O ministro Márcio França explica que os estudos voltam para a flexibilidade do MEI, garantindo maior liberdade e possibilidade de obter um lucro ainda maior com o seu empreendimento.

A ideia é que, em vez de alterar simplesmente a faixa em números, a gente crie uma espécie de rampa em que o que a pessoa faturar até R$ 81 mil [por ano] ela vai ter tributação no MEI, agora, se ela faturar R$ 102 mil, aquela diferença de R$ 21 mil ela tem então uma tributação diferente. Mas ela não se descredencia do MEI”, explicou França.

Outras obrigações do MEI

Outras obrigações do MEI. Imagem: Canva

Além de manter o faturamento dentro do limite, o MEI ainda deve cumprir outras obrigações fiscais, como:

  • Realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) até o dia 20 de cada mês;
  • Fazer a Declaração Anual do MEI todos os anos, informando para a Receita Federal os rendimentos do ano anterior;
  • Emitir notas fiscais sempre que prestar serviço para outra empresa;
  • Emitir notas fiscais quando o consumidor final solicitar.

Benefícios da categoria

Ao manter todas as suas obrigações em dia, o MEI tem acesso a diversas vantagens e benefícios. Em primeiro lugar, ele obtém recursos para o crescimento do seu negócio.

Assim, tem acesso facilitado a crédito, conta de pessoa jurídica, pode participar de licitações públicas, contratar um funcionário, entre várias outras vantagens.

Além disso, o empreendedor também garante a sua segurança pessoal por meio do pagamento do DAS. Isso porque, além das contribuições federal e municipal, o documento também recolhe a contribuição previdencária.

Dessa forma, ele passa a ter acesso aos seguintes benefícios do INSS:

  • Auxílio-doença (carência de 12 meses);
  • Auxílio-reclusão (carência de 24 meses);
  • Licença-maternidade (carência de 10 meses);
  • Aposentadoria por invalidez (carência de 12 meses, exceto se a invalidez for decorrente de acidente ou doença grave, quando não há prazo de carência);
  • Aposentadoria por idade (180 meses de contribuição).

Como se formalizar MEI?

O profissional autônomo que deseja ter acesso a todas as vantagens e benefícios previdenciários do MEI precisa se formalizar na categoria.

O processo é simples e feito de forma 100% online. Assim, confira o passo a passo completo:

  1. Em primeiro lugar, acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Formalize-se”;
  2. Na sequência, preencha os seus dados pessoais e escolha a atividade principal e as secundárias que você vai exercer como MEI;
  3. Depois, informe o endereço comercial e residencial do seu negócio;
  4. Em seguida, confira os dados e aceite os termos do contrato;
  5. Por fim, imprima o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que contém o seu CNPJ, o número de inscrição na Junta Comercial e o alvará provisório de funcionamento.