Se você costuma usar cartão de crédito em suas compras, saiba que uma série de mudanças sobre estilo de compra estão se aproximando no Brasil. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou algumas medidas que começam a ter efeito já a partir do próximo dia 1º de julho.
Rotativo
Uma das mudanças tem relação com os clientes que contam com dívidas no rotativo, a linha de crédito mais cara do mercado. Para estas pessoas será permitida a realização de uma portabilidade, ou seja, elas poderão levar o saldo devedor de uma instituição financeira pra outra que forneça melhores condições de pagamento.
“Por exemplo, você vai buscar uma instituição financeira que te ofereça juros menores ou melhores condições de pagamento, e pedir a ela uma proposta. Com isso em mãos, você pode checar se o banco onde você tem a dívida original quer fazer uma contraproposta”, informou o Banco Central em uma rede social.
Em resumo, sobre a portabilidade fica definido que:
- a proposta da nova instituição deve ser realizada por meio de uma operação de crédito que contemple restruturação da dívida antiga;
- a instituição credora original que realizar uma contraproposta deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de operação de crédito consolidada de mesmo prazo da operação proposta pela outra, para fins de comparação dos custos.
- caso aconteça, a portabilidade do crédito deve ser feita de forma gratuita.
O rotativo é um esquema de parcelamento da dívida. Quando o consumidor não paga a sua fatura por completo, ele tem a oportunidade de parcelar aquilo que não foi pago. Contudo, ao optar por este sistema, ele começa a ter que pagar juros muito altos.
Fatura do cartão
A outra mudança tem relação com os formatos das faturas dos cartões de crédito. A ideia é exigir que este documento se torne mais claro a partir do dia 1º de julho. Cinco mudanças foram definidas. São elas:
- a fatura deverá contar com uma área de destaque, onde deve estar apenas as informações essenciais: valor total; data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito;
- a fatura deverá contar com uma área para alternativas de pagamento, onde deve estar apenas as informações que possibilitem ao titular da conta pós-paga comparar as opções disponibilizadas para liquidar sua dívida: valor do pagamento mínimo obrigatório;
- a fatura deverá apresentar o valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar pelo titular; e taxas efetivas de juros mensal e anual, além do Custo Efetivo Total (CET), relativos às operações de crédito passíveis de contratação;
- a fatura deverá contar com uma área com informações complementares: lançamentos realizados na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; valores relativos aos juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas;
- por fim, a fatura também deverá apresentar uma identificação das tarifas cobradas; data de encerramento dos lançamentos na fatura do período seguinte; identificação dos usuários finais beneficiários; limites individuais para cada tipo de operação; saldo total consolidado das operações futuras, além de outras que a instituição emissora do instrumento de pagamento julgar conveniente.
“A resolução ainda determina, para uma maior transparência das informações, que os estabelecimentos em que o detentor do cartão tenha feito compras seja identificado pelo nome fantasia na fatura; e que as transações de pagamento parceladas devem ser apresentadas na fatura em até dois dias úteis a partir da data de abertura da fatura do período, com vistas a maior clareza das obrigações futuras ao titular da conta de pagamento pós-paga”, informou o Banco Central.