FAMÍLIAS são OBRIGADAS a PESAGEM no BOLSA FAMÍLIA

FAMÍLIAS com NIS final 0, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1 são OBRIGADAS a passar por PESAGEM para receber BOLSA FAMÍLIA

Uma das exigências é a pesagem obrigatória

O benefício do Bolsa família tem como intenção principal o combate a pobreza, garantindo que todos os grupos familiares tenham acesso às condições básicas para sobreviver. No entanto, para continuar com o repasse do apoio, o beneficiário precisa cumprir as condições pré-estabelecidas para o programa.

Uma das exigências é a pesagem obrigatória. Esse procedimento essencial monitora a saúde do beneficiário, assegurando a continuidade do pagamento. Portanto, abaixo, veja todas as etapas para fazer a pesagem obrigatória, além da importância de cumprir tais condicionalidades.

Pesagem obrigatória do Bolsa Família

Em alguns municípios, por exemplo, o beneficiário do Bolsa Família deve comparecer em um dos postos de saúde próximos da sua casa para fazer a pesagem obrigatória até dia 29 de maio. A ação é direcionada para crianças com menos de sete anos e as mulheres que tem idade de 14 até 44 anos, principalmente.

O atendimento acontece por ordem de chegada, sendo crucial que o beneficiário cumpra o prazo a fim de evitar qualquer tipo de interrupção no repasse do benefício. O processo de pesagem é uma das maneiras de garantir que crianças estejam saudáveis em seu crescimento e que mulheres gestantes estejam tendo todos os cuidados necessários.

A presença do beneficiário é essencial para que os dados se atualizem corretamente, permitindo que o Bolsa Família continue o fornecimento do suporte adequado aos grupos familiares.

Além da verificar do estado nutricional dos pequenos, a pesagem obrigatória permite o monitoramento da saúde feminina, facilitando as intervenções, se necessário. Portanto, atualizar as informações é vital para continuar com o Bolsa Família de forma eficaz, garantindo que o recurso do programa seja direcionado corretamente.

Como fazer esse procedimento?

Para fazer a pesagem, o beneficiário deve seguir certos passos simples. Em primeiro lugar, é preciso comparecer ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da residência a fim e retirar a ficha da pesagem.

Posteriormente, o grupo familiar deve seguir para a UBS (Unidade Básica de Saúde) que é referência da residência para fazer o acompanhamento. Comparecendo à UBS, é preciso ter a ficha de pesagem em mãos, além do cartão do SUS, do RG (documento de identidade), caderneta da vacinação, bem como o cartão pré-natal (se for gestante).

O procedimento intenciona a garantia de que todos os cidadãos beneficiários tenham o atendimento feito de forma organizada, além de permitir que os dados da saúde se mantenham mais precisos.

FAMÍLIAS com NIS final 0, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1 são OBRIGADAS a passar por PESAGEM para receber BOLSA FAMÍLIA
Uma das exigências é a pesagem obrigatória – Imagem: Canva

Pagamentos adicionais dentro do Bolsa Família

O Bolsa Família, além do benefício básico, oferece alguns pagamentos adicionais visando o apoio de mais famílias beneficiárias. Por exemplo, tem o Benefício Variável Familiar Nutriz com seis parcelas pagas de R$ 50 para as mães dos bebês com, no máximo, seis meses, garantindo alimentos para a criança.

Ademais, há o acréscimo no valor de R$ 50 para as famílias que tenham gestantes e com filhos entre sete até 18 anos. Outro benefício, com valor de R$ 150, é voltado para as famílias que tenham crianças com, no máximo, seis anos de idade. Os pagamentos adicionais são um esforço contínuo do governo que assegura que crianças e também adolescentes tenham os direitos básicos totalmente atendidos.

Cumprimento de todas as condicionalidades

As condicionalidades são compromissos que os grupos familiares assumem nos setores da educação, saúde e a assistência social. Cumprir com as condicionalidades é importante para que famílias continuem recebendo o benefício.

No setor da saúde, o beneficiário deve acompanhar sempre o calendário da vacinação, além do crescimento e do desenvolvimento de crianças com menos de sete anos. Ademais, as gestantes também precisam fazer o pré-natal e acompanhar a amamentação.

Na área da educação, exige-se a frequência escolar de, no mínimo, 85% para as crianças e para os adolescentes com seis até 15 anos. Já no setor da assistência social, o acompanhamento das ações socioeducativas e se tratando de crianças na situação do trabalho infantil, por exemplo, é primordial.

Tais condicionalidades objetivam assegurar um acesso contínuo e assertivo aos beneficiários do Bolsa Família com políticas sociais básicas. Assim, é possível promover a melhoria na qualidade de vida desses grupos familiares.

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