Recentemente, o Senado Federal do Brasil deu um passo importante na expansão do acesso ao crédito ao aprovar um projeto de lei que introduz mudanças significativas nas garantias oferecidas para empréstimos.
O Projeto de Lei 2.250/2023, de iniciativa do Executivo, foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) e agora aguarda a sanção presidencial. Portanto, essa medida tem como objetivo permitir que os indivíduos que fazem parte de planos de previdência complementar aberta utilizem os montantes depositados nesses planos como forma de garantia para obter empréstimos bancários.
Uma das principais alterações trazidas por esse projeto de lei é a extensão da regra também para indivíduos que possuam seguro de vida ou títulos de capitalização. Bem como para cotistas do Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).
O governo destaca que essa iniciativa busca aprimorar as condições dos empréstimos. Assim, possibilitando a redução das taxas de juros e a expansão do crédito ou dos prazos de pagamento. Certamente, isso se torna especialmente relevante para aqueles que não possuem propriedades ou outras formas de garantia para oferecer.
Um dos objetivos centrais desse projeto é evitar que os detentores de produtos financeiros abrangidos por essa norma sejam compelidos a resgatar seus recursos em circunstâncias desvantajosas.
Dessa forma, o relator do projeto, o senador Rogério Carvalho, observou em seu parecer que, muitas vezes, resgates antecipados podem acarretar encargos substanciais devido à incidência de Imposto de Renda.
Durante a votação em plenário, o senador Chico Rodrigues (PSB-RR) expressou seu apoio à aprovação do projeto. Em suma, ele ressalta que essa medida é benéfica porque efetivamente amplia o acesso dos cidadãos ao crédito.
Além disso, Rodrigues destaca a importância de simplificar a burocracia para que os cotistas do Fapi possam aproveitar as garantias oferecidas pelos empréstimos bancários.
Enquanto os valores estiverem sendo utilizados como garantia, o indivíduo que tomou o empréstimo não terá permissão para resgatar os fundos. Considerando os fundos destinados à previdência, até que a dívida seja quitada ou que a garantia seja substituída por outra, mediante acordo com as instituições financeiras.
Além disso, a portabilidade, que permite ao consumidor transferir a administração de seus planos de previdência para outra entidade, dependerá da aprovação da instituição que concedeu o crédito. Ademais, o período de pagamento da dívida contraída não pode exceder o prazo estabelecido para começar a receber os benefícios como aposentado.
No caso de cobertura de riscos, como morte, o prazo máximo será o período de validade estipulado. Contudo, é importante ressaltar que esse mecanismo de garantia será aplicado exclusivamente a empréstimos concedidos por instituições financeiras. Sejam elas afiliadas ou não à entidade que administra o plano de previdência, seguro, título de capitalização ou o Fapi.
A portabilidade, que possibilita aos consumidores migrar de uma entidade administradora de planos de previdência para outra, dependerá da concordância da instituição que concedeu o crédito. Assim, é importante notar também que o prazo de pagamento da dívida adquirida não pode exceder o período estipulado para o início do recebimento dos benefícios como aposentado.
De forma geral, trata-se de uma importante medida para a economia. Já que ao facilitar o acesso ao crédito, é possível impulsionar o funcionamento de diversas empresas. Além disso, o crédito facilitado permite um maior giro econômico nacional. Considerando o surgimento de novos empreendimentos, impactando de forma ampla o emprego e a renda do cidadão. Sendo assim, a facilidade ao crédito é um importante fator para a economia e para o crescimento do país de forma direta e indireta.