O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implantou uma nova medida que visa facilitar a concessão de auxílio-doença aos segurados. Agora, é possível solicitar o benefício de forma remota, sem a necessidade de agendamento de exame médico ou realização de perícia. Essa iniciativa tem como principal objetivo reduzir a fila de espera, que atualmente conta com mais de 1,1 milhão de segurados aguardando atendimento.
O problema da fila de perícia do INSS
A longa espera por uma perícia médica é uma das principais dificuldades enfrentadas pelos segurados do INSS que precisam solicitar o auxílio-doença. Essa demora pode causar transtornos financeiros e emocionais, uma vez que muitos segurados dependem desse benefício para garantir sua subsistência durante o período de afastamento do trabalho.
As medidas adotadas pelo INSS
O INSS vem implementando uma série de medidas para tentar solucionar o problema da fila de perícia e agilizar a concessão de benefícios. Além da concessão remota de auxílio-doença, outras ações têm sido realizadas, como o pagamento de bônus para peritos e servidores, a ligação direta do INSS com os segurados e o sistema AtestMED, que possibilita a análise online do benefício por incapacidade.
Como funciona a concessão remota do auxílio-doença
A concessão remota do auxílio-doença é destinada aos segurados que necessitam do benefício por incapacidade temporária relacionado ao trabalho. Através do novo formato de concessão chamado AtestMED, o INSS realiza uma análise remota dos documentos médicos enviados pelo segurado, o que promete ser mais rápido do que o processo tradicional.
Como solicitar o benefício pelo AtestMED
Para solicitar o auxílio-doença pelo AtestMED, o segurado deve enviar documentos médicos ou odontológicos que comprovem a necessidade de afastamento das atividades habituais. O requerimento pode ser feito pelo site ou pelo aplicativo “Meu INSS”. É importante ressaltar que o envio dos documentos pela internet não exclui a possibilidade de realização de perícia presencial, que pode ser solicitada pelo INSS caso seja necessário.
Documentação necessária para a concessão do auxílio-doença
Para que o auxílio-doença seja concedido, é necessário apresentar um atestado médico emitido há menos de 90 dias da data de entrada do requerimento. O atestado deve estar legível, sem rasuras, e conter informações como o nome completo do requerente, a data de emissão, a data de início do repouso, o prazo estimado de repouso necessário, a assinatura do profissional emitente e informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).
Análise dos documentos pelo INSS
Após o envio da documentação, o atestado médico e os documentos complementares serão submetidos à análise da Perícia Médica Federal. Caso haja alguma pendência administrativa, o segurado será informado de que o acompanhamento ocorrerá por meio do serviço de Auxílio-doença Urbano ou Rural (Pós-Perícia). Todo o processo pode ser acompanhado pelo aplicativo MeuINSS.
Quem pode solicitar o benefício pelo AtestMED
Qualquer segurado do INSS pode solicitar o auxílio-doença pelo AtestMED, mesmo aqueles que já possuem perícia presencial marcada. Caso o benefício não seja concedido com base na análise documental, será indicada a realização de uma perícia presencial. Não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera para agendamento de perícia.
Duração e renovação do benefício
O auxílio-doença concedido pelo AtestMED tem duração máxima de 180 dias, mesmo que de forma não consecutiva. Após esse período, é necessário realizar um novo pedido para a renovação do benefício. Vale ressaltar que mais de um benefício por incapacidade pode ser concedido pelo AtestMED, desde que a soma não ultrapasse 180 dias.
Solicitação não exclui possibilidade de perícia presencial
A concessão remota de auxílio-doença pelo INSS é uma medida que visa facilitar o acesso dos segurados ao benefício, diminuindo a fila de perícia e agilizando o processo de concessão. Com a possibilidade de envio de documentos médicos pela internet, os segurados podem obter o auxílio-doença de forma mais rápida e sem a necessidade de comparecer pessoalmente a uma agência do INSS. No entanto, é importante ressaltar que a análise documental não exclui a possibilidade de realização de perícia presencial, caso seja necessário.