O Exporta Fácil é um conjunto de serviços dos Correios que oferece facilidades para empresas e pessoas físicas (artesãos, agricultores, etc.) que desejam exportar seus produtos de maneira mais simples.
Dessa forma, o exportador contrata a logística postal de sua mercadoria até o país de destino e os Correios providenciam o registro da operação no Sistema de Comércio Exterior – SISCOMEX da Receita Federal.
Quem exporta pelo Exporta Fácil não precisa obter antecipadamente o registro de Importador/Exportador, nem aguardar a emissão da Declaração Simplificada de Exportação.
Procure uma das Agências dos Correios em todo o Brasil, assim pode exportar de qualquer cidade brasileira. Preencha o formulário único de postagem do serviço (AWB). Ele é auto-explicativo. Mas se preferir, você pode fazer o preenchimento, com toda a comodidade, pela Internet e já apresentar o formulário pronto.
Por conseguinte, faça a postagem na agência. Quem tem um contrato com os Correios, pode usar o serviço Disque Coleta. De acordo com informações oficiais dos Correios, o objetivo do Exporta Fácil é o credenciamento de operadores logísticos para operacionalização de remessas destinadas ao exterior.
Segundo destaca a divulgação oficial, o programa foi elaborado para as pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços logísticos, podendo incluir a indicação de seguro, a coleta, o transporte local e internacional, o desembaraço no país de origem e de destino, a entrega em local designado, o redirecionamento, a devolução à origem ou o refugo de remessas não entregues.
São muitos os benefícios para o empresário que se torna um credenciado dos Correios. De acordo com definição oficial, o credenciado passa a ser parceiro do maior operador logístico das exportações de PMEs brasileiras. Além de outras facilidades, como:
A vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, com início a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 05 (cinco) anos, desde que não haja manifestação em contrário, por qualquer das partes, em até 60 (sessenta) dias antes do término do prazo contratual, informa a plataforma dos Correios.