Já entrou em vigor a resolução nº 1.057/2022, do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Essa resolução permite que o trabalhador utilize o saldo do fundo para quitar parcelas atrasadas de financiamento imobiliário.
O conselho do FGTS aprovou a decisão em dezembro do ano passado. Dessa forma, o trabalhador poderá quitar até seis parcelas atrasadas da casa própria. No entanto, apesar de ter entrado em vigor, a medida ainda não está disponível.
A Caixa Econômica Federal informou que possui um prazo de 30 dias para regulamentar a operação, contados a partir do dia 2. É importante lembrar que a Caixa é o banco responsável pelo fundo FGTS.
As mudanças começaram em abril do ano passado, devido à pandemia. Na ocasião, o Conselho Curador do FGTS aumentou para doze meses o limite de uso do saldo do fundo para quitar parcelas em atraso, que antes era de três meses.
Essa medida vigorou até o final de 2022, e com a nova determinação esse limite de uso do FGTS cai para seis meses, ou seja, pela metade. No entanto, apesar da drástica diminuição, o trabalhador ainda está tendo vantagem. isso ocorre porque tradicionalmente este limite é de apenas três meses.
Para mudar o limite do prazo de uso do FGTS para quitar dívidas, o Conselho Curador necessitou de autorização judicial. A medida foi tomada pois cerca de 80 mil financiamentos habitacionais estavam com mais de três parcelas atrasadas. Esses são considerados casos de inadimplência grave, e 50% deles tinham conta vinculada ao FGTS.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem como intuito proteger o trabalhador que foi demitido sem justa causa, por meio da criação de uma conta vinculada ao seu contrato de trabalho.
A cada começo de mês, os empregadores aplicam nas contas da Caixa vinculadas aos funcionários, o valor equivalente a 8% do salário de cada um dos trabalhadores.
Para quitar parcelas atrasadas da casa própria, o trabalhador deve procurar o banco que realizou o financiamento habitacional. Isso depois que o recurso estiver disponível. Sendo assim, o trabalhador pode quitar até 80% do valor de cada parcela atrasada (limitado a seis parcelas) utilizando o FGTS.
No entanto, o mecanismo apenas é válido para imóveis em até R$ 1,5 milhão e haverá restrições. Sendo assim, uma das restrições é de que o trabalhador deve ter contribuído para o FGTS por pelo menos três anos, em períodos consecutivos ou não.
Além disso, o trabalhador não pode possuir outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação), assim como não pode possuir outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora.
Por fim, o Conselho Curador do FGTS não realizou outras alterações com relação ao uso do fundo para a compra da casa própria. Isso significa que as condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam funcionando da mesma maneira.