O recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma obrigação essencial para empregadores e responsáveis pela folha de pagamento dos trabalhadores.
Recentemente, uma série de mudanças foi introduzida na legislação que regula esse importante aspecto das relações trabalhistas. Por isso, é fundamental que os empregadores estejam cientes dessas alterações para garantir a conformidade com a lei.
Confira as mudanças significativas no prazo de recolhimento do FGTS, destacando como elas afetam diferentes tipos de empregadores.
A Lei nº 14.438/2022 trouxe uma alteração crucial no prazo de recolhimento mensal do FGTS. Anteriormente, os empregadores tinham como prazo limite o dia sete de cada mês para realizar o recolhimento. Contudo, com a nova legislação, esse prazo foi estendido para até o dia 20 do mês subsequente ao mês da competência.
No entanto, é importante ressaltar que essa alteração não será imediata para todos os fatos geradores. Desse modo, os efeitos dessa mudança só serão aplicados aos salários e remunerações que ocorrerem a partir do início de arrecadação pelo sistema FGTS Digital. Além disso, a data exata para o início dessa arrecadação será determinada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, por meio de um ato específico.
Os empregadores domésticos, assim como outros tipos de empregadores, também serão afetados por essa mudança. Além do prazo de recolhimento do FGTS, outras contribuições e impostos, como a contribuição previdenciária e o imposto de renda retido na fonte, também terão seu prazo de recolhimento estendido para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.
Em suma, isso ocorre devido à necessidade de recolher todas essas obrigações por meio de um único documento de arrecadação, o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
A mesma lógica de prazo se aplica aos empregadores segurados especiais e aos Microempreendedores Individuais (MEIs), que também recolhem o FGTS mensal juntamente com outras contribuições e impostos por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Portanto, tanto o prazo de recolhimento do FGTS mensal quanto o prazo dessas outras contribuições serão ajustados para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.
Certamente, a alteração do prazo de recolhimento do FGTS e de outras contribuições é uma medida significativa que visa simplificar e unificar o processo de pagamento das obrigações trabalhistas.
No entanto, é fundamental estar atento às datas exatas de início de arrecadação pelo sistema FGTS Digital, uma vez que os efeitos dessa mudança estão diretamente relacionados a essa data.
Desse modo, empregadores de todos os tipos devem se manter informados sobre as regulamentações emitidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência para garantir a conformidade com a nova legislação e evitar possíveis penalidades.
Lembre-se de que as informações apresentadas neste artigo são baseadas nas regulamentações disponíveis até setembro de 2021 e podem estar sujeitas a alterações futuras.
Portanto, é importante esclarecer que o prazo de recolhimento do Fundo de Garantia ainda não foi modificado, Contudo, é necessário que o empregador confira o processo de modo oficial. Sendo assim, é sempre recomendável consultar as fontes oficiais e atualizadas para obter as informações mais recentes sobre questões trabalhistas e previdenciárias.
Além disso, é válido ressaltar que o FGTS Digital é uma melhoria nos processos para as empresas, bem como para os funcionários. Já que a digitalização dos processos facilita a fiscalização e o cruzamento de dados, tornando a empresa em dia com a Receita Federal. Dessa forma, evitando multas e sanções por ausência de recolhimentos, garantindo os direitos dos trabalhadores.