Após passar pela perda de um ente endividado, os herdeiros têm de lidar com o pagamento da dívida de falecido. Herdar dívidas passa longe de ser o desejo de quem perde um familiar, no entanto, é mais comum do que se imagina.
Ao se perder um familiar, como um pai ou a mãe, muitos imaginam em receber apenas a herança. Entretanto, os débitos contraídos em vida, integram a dívida do falecido, ou seja, as contas também são herdadas.
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Nesse aspecto, o espólio (nome para qual se designa os bens e dívidas de um falecido) é repassado aos herdeiros para que quitem o débito. Porém, o pagamento não será proveniente dos próprios herdeiros em si, já que o débito deve ser executado com os bens deixados pelo falecido.
Só haverá pagamento da dívida do falecido se o mesmo possuir valor patrimonial que cubra o débito. No valor patrimonial pode constar tudo o que de fato possui valor em nome do morto, como uma casa, carro, saldo em contas, investimentos e entre outros. Assim, quando os herdeiros recebem o patrimônio do falecido, o valor da dívida deve ser debitado do total patrimonial.
Em um caso, por exemplo, de que um parente morto deixa um patrimônio avaliado em 300 mil e sua dívida no espólio está avaliada em R$ 50 mil. Neste caso, os parentes irão tirar R$ 50 mil da herança (R$ 300 mil) e pagar a dívida.
Em alguns casos o falecido não deixa herança alguma, apenas dívidas. Diante disso, então os herdeiros não precisarão se preocupar porque se não há bens para cobrir a dívida, então não há como pagar.
Se uma pessoa morreu e suas contas bancárias permanecem ativas, e há alguém utilizando, sérios problemas surgirão. Isso porque a movimentação nessas contas considera-se estelionato, um crime. O estelionato pode acontecer por parentes ou por outras pessoas que se apropriem dos dados do falecido para se beneficiar.
Desse modo, ressalta-se que, se um morto possui cartões em ativo, o uso deste recurso por qualquer pessoa que seja pode ter consideração à justiça. E o crime também pode se enquadrar mesmo que o falecido tenha autorizado algum indivíduo.
O parente do falecido para ter conhecimento de suas dívidas deve entrar em contato com a instituição financeira a qual o morto possui contrato. Depois da comprovação de que o cliente do banco está falecido, as instituições passam o débito para que os parentes possam pagar.
Quando uma pessoa falece, suas dívidas devem ser pagas com recursos deixados pelo falecido, como dinheiro em conta bancária, bens imóveis ou móveis. Caso a dívida do falecido seja cobrada judicialmente, o processo pode ser suspenso até que o inquérito seja concluído e as dívidas sejam quitadas.
Aqui estão algumas etapas que você pode seguir para pagar uma dívida de um falecido: