O Ministério Público Federal (MPF) quer que a Justiça atue para corrigir possíveis irregularidades no processo de heteroidentificação do Concurso Nacional Unificado (CNU).
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do MPF, solicitou ao procurador regional dos Direitos do Cidadão no Distrito Federal a adoção de medidas judiciais para garantir que 145 candidatos pretos, que teriam sido excluídos indevidamente do sistema de cotas raciais, sejam reavaliados.
Segundo o MPF, há evidências de que os critérios utilizados pelas bancas responsáveis pela identificação racial foram imprecisos, pouco transparentes e aplicados de forma desigual, comprometendo direitos garantidos por lei.
A motivação do pedido judicial tem origem em investigações iniciadas ainda em janeiro deste ano, quando o MPF recomendou suspender o resultado final do concurso após indícios de violação da Lei de Cotas.
Aquela recomendação, porém, não foi atendida pela Cesgranrio nem pelo Ministério da Gestão e Inovação (MGI), organizadores do certame.
De acordo com as informações do MPF, as supostas irregularidades que precisam ser investigadas são as seguintes:
A expressão genérica “não enquadrado” foi usada para excluir candidatos, sem apresentar critérios objetivos ou fundamentos documentados.
Candidatos desclassificados não tiveram acesso aos pareceres das bancas nem puderam recorrer com documentação ou argumentação formal.
Os nomes e currículos dos avaliadores só foram divulgados após a realização das entrevistas, impedindo a contestação de eventuais conflitos de interesse.
A ausência de um padrão nacional para avaliar traços fenotípicos gerou decisões conflitantes entre comissões diferentes.
As falhas ferem princípios como legalidade, isonomia, publicidade e eficiência, previstos na Constituição e na Lei nº 9.784/1999.
O caso ganhou ainda mais atenção após a revelação, por meio de reportagem, de uma denúncia: um suposto direcionamento por parte de um membro da cúpula do MGI teria instruído bancas a excluir deliberadamente candidatos negros não retintos, prática que contraria frontalmente a Lei de Cotas. O MGI, por sua vez, negou a acusação.
Com base em documentos do próprio ministério, o MPF concluiu que, além de falhas pontuais, houve prejuízo direto a pelo menos 145 candidatos que poderiam ter garantido vaga imediata ou classificação em cadastro de reserva.
Agora, a medida judicial recomendada busca reprocessar as avaliações desses candidatos, garantindo uma nova análise com critérios claros, imparcialidade e respeito às normas legais de inclusão.
Para o MPF, mais que uma falha técnica, o caso pode representar um risco real ao sistema de ações afirmativas no serviço público.
Com polêmica ou não, o fato é que o CNU de 2025 já está oficialmente confirmado. Embora o conteúdo oficial ainda não tenha sido divulgado, os professores especialistas em concursos destacam as disciplinas que devem voltar em 2025, especialmente as do núcleo comum, que aparecem em quase todos os blocos temáticos.
Para nível superior:
Para o nível médio:
Além dos estudos, já começaram lives, simulados e aulões gratuitos, perfeitos para quem quer sair na frente antes da publicação do edital.
O CNU 2025 será dividido em duas etapas de provas, com datas já definidas:
A convocação para a segunda etapa será de até nove vezes o número de vagas, o que amplia bastante as chances para quem conseguir uma boa colocação inicial.