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EXCELENTE NOTÍCIA para o Bolsa Família é confirmada com grande aprovação na Câmara

A Câmara de Deputados aprovou na noite deste terça-feira (30) a Medida Provisória (MP) 1164/23, que determina o fim do Auxílio Brasil para o retorno do Bolsa Família.

O relator da MP foi o deputado Dr. Francisco (PT-PI) e, apesar de não incluir no texto as novas regras a partir de 1º junho, não haverá mudança prática caso haja aprovação.

Nesse sentido, a Medida Provisória garante o pagamento mínimo de R$ 600 para as famílias beneficiárias do novo Bolsa Família.

De imediato, também garante o pagamento do Benefício Primeira Infância, repasse atrelado ao programa que paga R$ 150 por cada criança ente 0 e 6 anos de idade.

MP determina novas regras para participar do programa Bolsa Família

Atualmente, para fazer parte do Bolsa Família a regra oficial é ter renda per capita (por pessoa) de até R$ 210. Mas, quando a Medida Provisória virar lei, as famílias com renda de até R$ 218 também serão inclusas do programa.

O texto determina que não devem ser considerados os benefícios das três esferas do governo para cálculo da renda per capita familiar, sejam eles de caráter eventual, temporário ou sazonal.

Além disso, recebimentos de dano material ou moral também não entram no cálculo. É importante lembrar que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverão inserir o benefício para cálculo da renda mensal familiar.

No entanto, após negociações, o relator inseriu no texto um regulamento que permitirá as pessoas que recebem BPC a receberem também o Bolsa Família futuramente.

Dessa forma, a partir de janeiro de 2024, será possível receber um desconto no cálculo da renda mensal das famílias que possuem beneficiários do BPC. Para conceder o desconto, o governo irá considerar também o grau de deficiência do beneficiário.

“Estamos aprovando uma medida provisória muito importante para o povo brasileiro, especialmente as famílias mais vulneráveis”, destacou o deputado Dr. Francisco.

Bolsa Família contará com novos valores

A reformulação do Bolsa Família trouxe uma série de vantagens para os beneficiários. Em primeiro lugar, os inscritos irão ter uma renda mensal de R$ 142 por integrante familiar. Além disso, haverá o pagamento de um benefício complementar para que a família atinja a renda mínima de R$ 600, conforme destaca a MP.

Além do Benefício Primeira Infância, no valor de R$ 150 por cada criança de até 6 anos, também foram implementados novos bônus. Com as novas mudanças, as gestantes, lactantes, crianças de 6 a 12 anos incompletos e adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos receberão um complemento de R$ 50 no benefício.

Vale ressaltar que os benefícios extras no Bolsa Família serão cumulativos. Isso significa que é possível receber mais de um bônus em um mesmo grupo familiar. Dessa forma, quanto maior for a família, maior será a sua renda mensal.

Ademais, a Medida Provisória prevê que os valores podem sofrer alteração em um período máximo de 24 meses, desde que não haja a sua redução.

Crédito consignado para beneficiários do BPC

A nova MP também alterou a regra que possibilita a oferta de crédito consignado para beneficiários do BPC. Os inscritos ainda terão a possibilidade de contrair empréstimos, mas com a margem reduzida. A seguir, veja confira as novas regras:

  • Comprometimento de até 30% da renda para desconto em folha das parcelas do empréstimo consignado;
  • Comprometimento de até 5% da renda para despesas com cartão de crédito consignado;
  • Intervalo de, no mínimo, 5 dias entre a emissão da proposta pela instituição e assinatura do contrato.

Novas condições de permanência do Bolsa Família

O texto também determina novas regras de permanência do programa Bolsa Família. Isso significa que as família que desejarem continuar recebendo o benefício, deverão cumprir as seguintes exigências:

  • Cumprir o calendário nacional de vacinação;
  • Gestantes devem realizar o pré-natal;
  • Realização do acompanhamento nutricional de crianças de até 7 anos;
  • Crianças entre 4 e 6 anos incompletos deverão ter frequência escolar mínima de 65%;
  • Beneficiários entre 6 e 18 anos incompletos que não concluíram a educação básica deverão ter frequência escolar mínima de 75%.