O juiz da Vara Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Cataguases (MG), João Carneiro Duarte Neto, condenou o ex-prefeito de Dona Euzébia (região da Mata mineira) Itamar Ribeiro Toledo em três processos. As sentenças foram proferidas pelo magistrado em 17 e 29 de setembro.
Na condenação do ex-prefeito, no julgamento da acusação pelo crime de uso de bem público em proveito próprio, a pena fixada foi de 5 anos, 6 meses e 20 dias de prisão em regime fechado.
Nos outros dois processos, houve substituição de pena, e o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de 136 salários mínimos, em razão da contratação irregular de agentes públicos. Além disso, o ex-prefeito também foi condenado a prestar serviços à comunidade e pagar dez salários mínimos, por utilização de agentes públicos em obras particulares de sua família.
As denúncias foram oferecidas pelo Ministério Público. Na primeira delas, o ex-prefeito Itamar Ribeiro foi denunciado pela utilização de veículo oficial em proveito próprio.
De acordo com os autos do processo, as investigações demonstraram a utilização do veículo oficial para transportar os filhos do ex-prefeito a curso particular, duas vezes por semana, no segundo semestre de 2012. Assim, eles iam de Dona Euzébia até outro município vizinho de Astolfo Dutra, entre outros destinos.
Na segunda denúncia, o MP apontou que na gestão de Itamar Ribeiro hoive contratação de agentes públicos temporários de forma irregular.
Em abril de 2009, o MP celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularização das contratações, com a realização de concursos públicos, o que não foi efetivado pelo então prefeito.
Ao todo, foram contratados, sem o devido processo seletivo, 136 servidores temporários, para diversos cargos, alguns dos quais não incluídos entre aqueles de excepcional interesse público, como nutricionista, trabalhador braçal, motorista e auxiliar administrativo.
Quanto à terceira denúncia, o MP acusou Itamar Ribeiro Toledo, a então secretária municipal de Saúde, Vânia Aparecida Toledo, e o então secretário municipal de Obras, Pedro Lúcio Ribeiro Pinto, de utilizar os serviços de pedreiro e serventes em proveito da família de Toledo. Esses profissionais eram agentes públicos.
Assim, foram realizadas obras no Hotel Dona Euzébia, do qual a denunciada Vânia Toledo, irmã do ex-prefeito, é sócia.
Diante disso, o juiz João Carneiro Duarte Neto entendeu que a materialidade e a autoria dos crimes estavam devidamente comprovadas.
O conjunto probatório, foi composto de depoimentos de testemunhas e documentos anexados aos autos que comprovam o uso de bens públicos pelo político em benefício próprio ou de seus familiares.
Portanto, de acordo com o magistrado, não se sustenta a alegação da defesa de que, ao tomar ciência dos fatos, o então prefeito determinou a imediata paralisação das atividades irregulares.
Fonte: TJMG
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