Novidade: Já está funcionando o modo “Não me Perturbe” das instituições financeiras! O objetivo é não incomodar os aposentados com ofertas excessivas de consignado (atividade de marketing ativo, oferta comercial, propostas ou firmar contratos de empréstimo pessoal com pagamento mediante desconto direto no benefício).
Essa foi uma iniciativa da SEPTR (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor).
O secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, acredita que a ação irá resolver uma das reclamações mais frequentes que é o de consignados a idosos. Nos últimos três anos, a Ouvidoria do Instituto Nacional do Seguro Social recebeu quase 150 mil reclamações sobre esse assunto.
Vale lembrar também, que foi assinada no final de 2018 a Instrução Normativa nº 100, que alterou regras da modalidade de crédito, ao proibir que as instituições financeiras ofereçam de maneira ativa aos segurados para oferecer consignados por 180 dias após a concessão do benefício.
“Já havia essa percepção de que esse problema prejudicava os consumidores aposentados, mas também o próprio mercado, afetava uma concorrência justa e saudável. Essa ação indica uma maturidade de que as leis devem ser respeitadas espontaneamente, sem necessidade de processo judicial”, afirmou Timm.
Fica a critério da própria pessoa ativar este modo “Não me Perturbe”, e para fazer isso, basta se cadastrar pelo site, que pode ser acessado clicando AQUI.
Importante
O Não me Perturbe não possui aplicativos para smartphones, não envia e-mails com arquivos executáveis ou solicita dados pessoais ou bancários.
E quem precisar de empréstimo consignado?
O INSS orienta que, caso a pessoa queira contratar um consignado, deve procurar bancos ou financeiras para obter a modalidade. Passar informações pessoais e de benefícios por telefone pode facilitar a ação de criminosos e acarretar em fraudes no benefício.
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