A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou a condenação da Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo – Universidade Paulista (UNIP).
Assim, a instituição deverá indenizar em de R$ 5 mil, por danos morais, a um estudante impedido de efetuar a renovação de sua matrícula. Isso, em razão de inconsistência no sistema de aditamento do contrato pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão da 3ª Turma foi unânime
Para os magistrados, ficou comprovado que o aluno foi prejudicado por problemas apresentados no portal da instituição universitária e no sistema do Fies (SISFIES). “Considerando que a mensalidade da parte autora era integralmente objeto de financiamento estudantil, a que a própria instituição de ensino superior atribui a inadimplência à falha do sistema de informática utilizado pelo Fies, evidente que o requerente não pode suportar tais prejuízos”, afirmou o desembargador federal relator Antonio Cedenho.
O estudante pagava suas mensalidades pelo Fies, fundo que destina recursos para programas de financiamento de cursos superiores não gratuitos a estudantes de baixa renda.
Assim, a cada semestre o acadêmico era obrigado a realizar o aditamento do contrato para a rematrícula. Entretanto, em razão de problemas informáticos, não conseguiu efetuar o aditivo relativo ao segundo semestre de 2014.
Consequentemente, foi impossibilitado de efetuar a matrícula junto à instituição de ensino superior nos períodos seguintes. Diante disso, em 2016, a universidade condicionou a continuidade na graduação à regularização junto ao MEC ou ao pagamento da semestralidade.
O estudante entrou com ação na Justiça Federal, após sofrer constrangimentos e entraves burocráticos para tentar resolver sua questão administrativamente. O juízo da 3ª Vara Federal de São José dos Campos (SP) determinou a devolução dos valores indevidamente cobrados; e ainda, condenou a universidade ao pagamento de indenização por danos morais.
Diante da decisão de primeira instância, a instituição de ensino recorreu ao TRF-3 questionando o arbitramento da verba indenizatória.
O desembargador-relator, ao analisar o processo, ressaltou que à época dos fatos, ocorreram graves falhas operacionais no SISFIES. Consequentemente, isso gerou prejuízos acadêmicos a seus usuários, que não conseguiram realizar com êxito o procedimento de aditamento do contrato de financiamento estudantil.
Para o magistrado, ficou evidente que a instituição de ensino teve a sua parcela de responsabilidade. Isso porque, sabia das pendências no contrato do Fies e poderia ter deixado de promover a cobrança de mensalidades.
Portanto, declarou: “Não é razoável que a Universidade em tela apenas se beneficie do programa de financiamento estudantil para angariar mais alunos, sem adotar atitude compatível com a função educacional por ela exercida diante de problemas burocráticos imprevisíveis”.
Por isso, o colegiado manteve a sentença que condenou a instituição de ensino privado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, acrescidos de juros e correção monetária.
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