Estou desempregado, vou receber o novo saque de R$ 1 mil do FGTS?
A liberação dos valores do FGTS acontecerá para mais de 40 milhões de pessoas em todo o país. O saque será liberado em todo o país a partir do próximo dia 20 de abril, ou seja, a aproximadamente duas semanas.
Neste momento, milhares de trabalhadores estão na expectativa pelo início do novo saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no valor de até R$1 mil.
A liberação dos valores do FGTS acontecerá para mais de 40 milhões de pessoas em todo o país. O saque será liberado em todo o país a partir do próximo dia 20 de abril, ou seja, a aproximadamente duas semanas.
No entanto, uma grande dúvida por parte dos trabalhadores diz respeito a quem está desempregado no momento. Afinal de contas, quem está sem emprego, ou seja, sem registro em carteira, terão direito ao novo saque do FGTS? Confira!
Estou desempregado, vou receber o novo saque de R$ 1 mil?
De acordo com as regras de liberação do saque de até R$1 mil do FGTS, o valor estará disponível para todos os brasileiros. Isso inclui tanto para os empregados formais (quem trabalhadores com carteira assinada), quanto para desempregados e informais.
Entretanto, já se sabe que para garantir o novo saque do FGTS, os trabalhadores devem possuir saldo nas contas vinculadas do FGTS. Sendo assim, independente da situação em que o cidadão se encontra, a única exigência para realizar o novo saque do FGTS de até R$ 1mil é justamente ter saldo nas contas do fundo.
Vale lembrar que o saque será limitado em até R$ 1 mil, logo mesmo que o cidadão tenha valores superiores a este nas contas do FGTS, o limite continuará sendo de um mil reais.
Como saber se tenho saldo nas contas do FGTS?
Para saber qual o valor disponível para saques, o trabalhador poderá consultar o saldo através do aplicativo FGTS, disponível para celulares. Pela ferramenta, o trabalhador poderá acompanhar, em tempo real, o quanto possui de saldo, além de conhecer outras possibilidades de recebimento do Fundo de Garantia.
Para acessar o aplicativo é simples, confira:
- Baixe o aplicativo FGTS em seu celular (Android ou iOS)
- Abra o app e clique em ‘Entrar no aplicativo’
- Digite o seu CPF, clique em ‘Não sou um robô’ e selecione as imagens solicitadas
- Digite sua senha e clique em ‘Entrar’
- Caso se esqueça da senha, será possível redefinir uma nova senha em ‘Recuperar senha’
- Na tela inicial do aplicativo, estarão as informações das empresas em que você trabalhou
- O saldo estará explicito no topo da tela
O FGTS também poderá ser consultado via SMS. Nesta situação, o trabalhador poderá acompanhar os depósitos e o saldo total das contas por meio via celular. Essa é uma das maneiras bem práticas. Para fazer adesão do recebimento de SMS, clique aqui.
Ademais, por correspondência, o trabalhador poderá acompanhar a movimentação de sua conta do FGTS por meio do extrato entregue diretamente na residência, a cada dois meses. O funcionário deverá informar seu endereço completo no site informado acima, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.
Além disso, uma outra maneira simples e fácil de consultar o saldo do FGTS é pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa.
Calendário de saques do FGTS
O saque de até R$ 1 mil do FGTS estará liberado a partir do dia 20 de abril (para nascidos em janeiro). Segundo o calendário, os saques continuarão sendo liberados até 15 de junho (para nascidos em dezembro). Todos os grupos poderão sacar até dezembro, de acordo com informações do Governo Federal.
Veja o cronograma:
- Nascidos em janeiro: 20 de abril
- Nascidos em fevereiro: 30 de abril
- Nascidos em março: 04 de maio
- Nascidos em abril: 11 de maio
- Nascidos em maio: 14 de maio
- Nascidos em junho: 18 de maio
- Nascidos em julho: 21 de abril
- Nascidos em agosto: 25 de abril
- Nascidos em setembro: 28 de abril
- Nascidos em outubro: 1º de junho
- Nascidos em novembro: 08 de junho
- Nascidos em dezembro: 15 de junho
É importante lembrar que os trabalhadores não são obrigados a realizar o saque do FGTS, mas caso não queiram aproveitar a oportunidade, só poderão realizar o saque em situações específicas previstas em Lei.