ESTES trabalhadores vão ter saques antecipados do auxílio de R$600
Antecipação do auxílio emergencial será para nascidos entre agosto e dezembro que receberam 1ª parcela dia 17 de junho
O governo federal antecipou o saque em espécie e transferência do auxílio emergencial de R$ 600. Mas para quem será antecipado?
A mudança vale para quem nasceu entre agosto e dezembro e recebeu a primeira parcela do auxílio na conta poupança social digital da Caixa no dia 17 de junho. Quem nasceu em agosto poderia fazer o saque dia 14 de julho. Quem nasceu em setembro, poderia fazer no dia 15 de julho.
Com a mudança, tanto quem nasceu em agosto quanto quem nasceu em setembro poderá fazer o saque no dia 13 de julho, próxima segunda-feira. Já quem nasceu em outubro, novembro e dezembro poderá fazer saque e transferência no dia 14 de julho. Anteriormente, o grupo poderia fazer a movimentação nos dias 16, 17 e 18 de julho, respectivamente.
Ou seja, o calendário de saque e transferência para o grupo será liberado sábado, dia 11 de julho, para nascidos em junho, segunda-feira, dia 13 de julho, para nascidos em julho, agosto e setembro, e terça-feira, dia 14 de julho, para nascidos em outubro, novembro e dezembro.
Veja abaixo o calendário completo.
Calendário de saque e transferência
- 06/07 – nascidos em janeiro
- 07/07 – nascidos em fevereiro
- 08/07 – nascidos em março
- 09/07 – nascidos em abril
- 10/07 – nascidos em maio
- 11/07 – nascidos em junho
- 13/07 – nascidos em julho, agosto e setembro
- 14/07 – nascidos em outubro, novembro e dezembro
Quem pode receber o auxílio emergencial?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
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