Um benefício que o INSS concede, mas que nem todos conhecem os requisitos e como solicitar, é o auxílio-reclusão. O valor é para os dependentes dos segurados que cumprem pena sob regime semiaberto ou fechado.
Neste ano de 2024, o teto do benefício do INSS, foi atualizado de acordo com o aumento do salário mínimo, indo para R$ 1.412. Isso se deu de acordo com as diretrizes que a Previdência Social estabeleceu.
O benefício do INSS visa proporcionar um suporte financeiro para os familiares dos segurados durante o tempo em que se mantiverem reclusos. Isso ajuda a garantir as condições mínimas para o sustento ao passo em que o indivíduo cumpre a pena.
O auxílio-reclusão, para ser concedido, precisa que os critérios específicos determinados pela autarquia sejam cumpridos. Então, para receber os valores, é preciso ter todos os requisitos fundamentais concluídos.
Um dos requisitos em questão é a contribuição do segurado para com o INSS dentro dos últimos dois anos, respeitando uma carência mínima estabelecida para as contribuições. Além do mais, o indivíduo deve ter a classificação “baixa renda”, de acordo com os critérios que a Previdência Social define e cumprir pena no regime semiaberto e fechado. Os dependentes dos presos do regime semiaberto, no entanto, são elegíveis para receber o auxílio-reclusão somente se a prisão tiver ocorrido até o dia 17 de janeiro de 2019.
Lembrando que o valor é destinado aos dependentes do segurado exclusivamente enquanto perdurar o período em que estiver recolhido no sistema prisional. Ao retornar para a liberdade, esse benefício se encerra automaticamente.
O auxílio-reclusão, bem como a pensão por morte, se destina aos familiares que são dependentes financeiramente do segurado recolhido à prisão. Abaixo, listamos os dependentes que são elegíveis para o recebimento do benefício:
Para solicitar o benefício, o procedimento precisa ser feito por meio do app (disponível para os sistemas Android ou iOS) ou mesmo pelo site do Meu INSS. Assim, quando se acessa a plataforma, o usuário deve clicar no ícone “Novo Pedido”, selecionando o benefício do Auxílio-Reclusão dentro da lista dos serviços disponíveis.
Contudo, é relevante ler bem atentamente todo o texto que aparecer na tela. Ademais, é só seguir todas as instruções que são fornecidas para seguir com o pedido de maneira eficiente e correta.
Para que a entrada no pedido do auxílio-reclusão seja concluída, é preciso apresentar uma gama de documentação que comprove a identificação do indivíduo e dos seus dependentes. Dentro da lista há o CPF dos envolvidos no processo, além da apresentação da Certidão Judicial confirmando a condição da reclusão.
Também é exigido o documento que evidencie o tempo da contribuição do indivíduo quando solicitado. Junto, deve-se mostrar a documentação que comprove a relação da dependência do beneficiário.
Além do mais, no caso de representação legal, requere-se a procuração, incluindo os documentos do procurador. Tais documentos são essenciais para garantir que as informações sejam precisas, sem contar com a concessão correta do benefício.
Circulam na internet informações errôneas acerca do valor do benefício do Auxílio-Reclusão no ano de 2024. As fake news indicam que o valor passaria a ser de R$ 1.819,26. Contudo, o INSS desmentiu totalmente a informação, reforçando mais uma vez que o valor certo é R$ 1.412,00, ou seja, um salário mínimo vigente no Brasil.
O valor de R$ 1.819,26 se refere ao teto máximo para a renda do segurado dentro do mês em que houve o seu recolhimento à prisão. Nesse é o valor que determina a elegibilidade para que os dependentes possam receber o benefício do INSS sem maiores problemas.