Todos concordam que, no nosso país, o universo trabalhista é complexo e cheio de regras. Mas outra grande verdade é que informação é a ferramenta mais poderosa que temos para garantir nossos direitos e manter um ambiente de trabalho justo e saudável.
Neste artigo, vamos analisar algumas situações, infelizmente comuns, nas quais os empregadores, por vontade ou omissão, violam os direitos trabalhistas dos empregados.
Em muitos desses casos, os trabalhadores, por falta de conhecimento ou medo de perder o emprego, não tomam as atitudes necessárias para proteger seus direitos. A melhor solução para isso é ter o conhecimento necessário para identificar e lidar com essas situações.
A realidade é que existem muitas nuances no direito trabalhista. A legislação é complexa e está em constante mudança. Portanto, é essencial estar informado sobre seus direitos, seja você empregador ou empregador.
Este texto tem como objetivo principal elucidar esses direitos, permitindo que todos os envolvidos na relação de trabalho possam navegar por este universo com segurança e confiança.
Agora, vamos considerar três situações que são frequentemente encontradas nas empresas, mas que violam direitos trabalhistas. Fique conosco e saiba o que fazer pela luta por um ambiente de trabalho mais justo e respeitoso.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito do trabalhador e uma obrigação do empregador.
O FGTS é um fundo criado para proteger o empregado demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores devem depositar, nessas contas abertas em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Se o empregador não efetuar o depósito, estará descumprindo uma obrigatoriedade legal e poderá ser penalizado. Além disso, o empregado que constatar a ausência dos depósitos pode acionar a justiça do trabalho para garantir seus direitos.
Além da demissão sem justa causa, o FGTS também pode ser sacado em algumas outras situações, como aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, dentre outros. Ou seja, o FGTS não é apenas uma proteção contra demissão, mas uma poupança que pode ser utilizada pelo trabalhador em momentos de necessidade.
Portanto, é fundamental que o empregador faça o depósito regularmente. Caso contrário, ele pode estar prejudicando significativamente a segurança financeira do funcionário. O trabalhador, por sua vez, deve sempre conferir se os depósitos estão sendo feitos, já que esse é um direito assegurado pela lei.
Essa questão traz à tona um ponto importante, e infelizmente comum, em muitos ambientes de trabalho: o assédio moral.
Antes de mais nada, é importante esclarecer que ameaçar constantemente um funcionário com demissão, usando isso como uma ferramenta para pressioná-lo a trabalhar mais, pode sim configurar assédio moral.
O assédio moral no trabalho é caracterizado por comportamentos abusivos, frequentes e prolongados, que afetam a dignidade, a integridade física ou psíquica de um indivíduo.
Essas atitudes também criam um ambiente de trabalho hostil, degradante ou desestabilizador. É um crime, e o agressor pode ser penalizado com base na legislação.
Sobre a efetividade dessa prática, estudos mostram que um ambiente de trabalho saudável e respeitoso tende a ser muito mais produtivo. Funcionários que se sentem valorizados, seguros e respeitados tendem a ter um desempenho melhor, ser mais criativos e comprometidos com o trabalho.
Por outro lado, um ambiente de trabalho onde prevalece a intimidação e a ameaça constante pode resultar em estresse, ansiedade, depressão, entre outros problemas de saúde, o que pode levar a absenteísmo e diminuição da produtividade.
Portanto, além de ser ilegal, o assédio moral não é uma estratégia eficaz de gestão. É essencial que os empregadores promovam um ambiente de trabalho onde o respeito e a dignidade sejam valorizados, garantindo assim o bem-estar e a produtividade de seus funcionários.
Se você ou alguém que você conhece está enfrentando uma situação de assédio moral, é importante buscar ajuda de profissionais especializados e, se necessário, tomar medidas legais para proteger seus direitos. Não se cale, a lei está a seu favor!
A prática do “salário por fora” consiste em pagar uma parte do salário do funcionário de forma não oficial, ou seja, sem declará-la na carteira de trabalho.
Isso é feito, geralmente, para evitar o pagamento de impostos e contribuições sociais sobre o valor total do salário. No entanto, essa prática é ilegal e pode gerar sérias consequências tanto para o empregador quanto para o empregado.
Para o empregador, é uma estratégia de curto prazo que pode prejudicar a reputação da empresa a longo prazo, além de resultar em multas e punições significativas.
Para o empregado, a consequência mais direta é que o valor pago “por fora” não conta para o cálculo de direitos trabalhistas, tais como férias, 13º salário, FGTS e benefícios previdenciários. Assim, o empregado acaba recebendo menos do que deveria nessas situações.
Além disso, caso o empregado seja demitido, o valor da rescisão contratual será calculado com base no salário registrado oficialmente, o que também será menor do que o valor real que o empregado recebe.
Outro problema se dá em relação à Previdência Social. Como as contribuições são calculadas com base no salário oficial, se uma parte do salário não está sendo declarada, o empregado estará contribuindo menos para o INSS. Isso pode afetar o valor da aposentadoria ou mesmo a capacidade de se aposentar.
Portanto, é essencial que todo o salário seja registrado de maneira adequada. Se você é empregado e se depara com essa situação, é importante buscar orientação jurídica para proteger seus direitos.
Outra situação semelhante a essa, porém até mais grave, é quando o empregador não assina a carteira de trabalho do empregado, prometendo a ele maiores “vantagens”. Isso é outra violação.
O registro formal do vínculo de emprego é essencial para garantir os direitos trabalhistas do empregado. Mesmo que pareça vantajoso para o trabalhador a curto prazo, talvez com um salário líquido maior, a médio e longo prazo as desvantagens são muito maiores, tanto em termos de perda de direitos como de segurança financeira.