É preciso ficar sempre atento! A saber, as regras para a renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para os idosos são específicas e impactam diretamente na frequência com que o documento precisa passar por atualização/renovação.
Para quem não está familiarizado, cabe destacar que no Brasil, a legislação define como idoso aquele que possui mais de 60 anos.
No entanto, as normativas começam a influenciar os motoristas já a partir dos 50 anos.
Siga a leitura para conferir todos os detalhes.
Diante desse contexto, é importante ressaltar que a partir dos 50 anos, a renovação da CNH passa a ser necessária a cada cinco anos, em contraste com os motoristas mais jovens, que agora podem renovar a cada dez anos até completarem 49 anos, de acordo com as alterações legislativas recentes.
Acompanhe o resumo:
Em suma, essa mudança tem como objetivo garantir uma avaliação mais frequente da capacidade de condução, especialmente no que diz respeito à aptidão física e à acuidade visual, já que esses são fatores primordiais para a segurança no trânsito.
Ainda mais, o encurtamento do período de renovação para os idosos justifica-se pela importância de monitorar bem de perto as possíveis oscilações de saúde que possam comprometer a habilidade de dirigir, tais como reflexos, visão e outras habilidades motoras essenciais.
Vamos lá! É válido mencionar que o processo de renovação da CNH deve ter início antes mesmo da data de expiração do documento. Por isso, fique sempre de olho nas datas do seu documento e evite penalidades.
Então, o processo em si envolve o agendamento e realização de exames médicos no DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) e, se aplicável, realizar os exames toxicológicos, especialmente para os motoristas de veículos das categorias C, D ou E.
Dessa forma, após a aprovação nos exames e o pagamento das taxas, o novo documento pode ser retirado pessoalmente ou pode ser enviado pelos Correios.
Por fim, batemos nessa tecla novamente: é recomendável que os motoristas programem a renovação da CNH alguns dias antes da data de expiração.
Afinal, ainda que existe uma tolerância de 30 dias após o vencimento, durante os quais ainda é permitido dirigir, ultrapassar esse prazo pode resultar em multas e acúmulo de pontos na carteira.