Economia

Estagiário tem direito a 13º salário? Saiba mais

A priori, é de direito do trabalhador sob regime da CLT, receber o 13º salário, pois é uma garantia de lei. Com efeito, esse trabalhador registrado recebe, todos os anos, no fim do ano, uma espécie de salário “extra”. Contudo, o estagiário tem direito a 13º salário? Saiba qual é a resposta na matéria dessa segunda-feira (13) no Notícias Concursos.

Estagiário tem direito a 13º salário realmente?

Estagiário tem direito a 13º salário? A resposta infelizmente é não. Não obstante, existem estágios que nem são remunerados, bem como outros que são realmente remunerados. Além de regras que estabelecem o que o estagiário pode fazer em tese no serviço, existem outras regendo seus recebimentos.

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Mas, antes de tudo, é importante ressaltar que o 13º salário, apesar de ser um direito dos trabalhadores com registro em carteira de forma geral, não é de direito do estagiário. Em outras palavras, estagiários não têm direito ao décimo terceiro, conforme dito anteriormente.

Assim sendo, no fim do ano, os estagiários receberão somente o salário que vêm recebendo normalmente nos últimos meses. A Lei do Estágio não prevê a obrigatoriedade do décimo terceiro.

Agora, algumas companhias podem querer pagar, espontaneamente, esse benefício ao estagiário. Contudo, pelo fato de não ter uma previsão legal e não ser salário, esse benefício não será considerado como um décimo terceiro. De fato, compreende-se isso como uma espécie de bônus.

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Por que o estagiário não recebe a gratificação natalina?

Conforme foi citado anteriormente, não há previsão legal que determine o direito ao décimo terceiro para estagiários pelo fato dessa atividade não ter vínculo empregatício. Aliás, por conta disso, ele não só não recebe o décimo terceiro como também não tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e nem aviso prévio.

A realização do estágio consiste em parte integrante do processo de aprendizagem, dentro do contexto acadêmico. Portanto, ainda que o estagiário tenha direitos e não deva arcar com despesas pertinentes a realização do estágio, trata-se tão somente de uma atividade laboral, mas com fins de aprendizagem prática de profissão.

É de suma relevância que o estagiário, empresa e universidade conheçam com clareza direitos e deveres. Um exemplo é se estagiário tem direito a 13º salário e outra sorte de benefícios, como férias, transporte e alimentação. A concessão desses benefícios é opcional, ou seja, a empresa paga somente se quiser.

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