A priori, é de direito do trabalhador sob regime da CLT, receber o 13º salário, pois é uma garantia de lei. Com efeito, esse trabalhador registrado recebe, todos os anos, no fim do ano, uma espécie de salário “extra”. Contudo, será que o estagiário recebe 13º salário? Saiba qual é a resposta nas linhas descritas abaixo na matéria deste domingo (04) do Notícias Concursos.
Deve-se pagar 13º salário para estagiários?
A resposta infelizmente é não. Não se paga 13º salário para estagiários. Não obstante, existem estágios que nem são remunerados, bem como outros que são realmente remunerados. Além de regras que estabelecem o que o estagiário pode fazer em tese no serviço, existem outras regendo seus recebimentos.
Mas, antes de tudo, é importante ressaltar que o 13º salário, apesar de ser um direito dos trabalhadores com registro em carteira de forma geral, não é de direito do estagiário. Em outras palavras, estagiários não têm direito ao décimo terceiro, conforme dito anteriormente.
Assim sendo, no fim do ano, os estagiários receberão somente o salário que vêm recebendo normalmente nos últimos meses. A Lei do Estágio não prevê a obrigatoriedade do décimo terceiro.
Agora, algumas companhias podem querer pagar, espontaneamente, esse benefício ao estagiário. Contudo, pelo fato de não ter uma previsão legal e não ser salário, esse benefício não será considerado como um décimo terceiro. De fato, compreende-se isso como uma espécie de bônus.
Por que o estagiário não recebe a gratificação natalina?
Conforme foi citado anteriormente, não há previsão legal que determine o direito ao décimo terceiro para estagiários pelo fato dessa atividade não ter vínculo empregatício. Aliás, por conta disso, ele não só não recebe o décimo terceiro como também não tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e nem aviso prévio.
A realização do estágio consiste em parte integrante do processo de aprendizagem, dentro do contexto acadêmico. Portanto, ainda que o estagiário tenha direitos e não deva arcar com despesas pertinentes a realização do estágio, trata-se tão somente de uma atividade laboral, mas com fins de aprendizagem prática de profissão.
É de suma relevância que o estagiário, empresa e universidade conheçam com clareza direitos e deveres como férias, 13º salário e outra sorte de benefícios, como férias, transporte e alimentação. A concessão desses benefícios é opcional, ou seja, a empresa paga somente se quiser.