No Brasil, receber uma multa por estacionar em local não permitido é uma preocupação constante para muitos condutores. Cometer essa infração pode acarretar consideráveis complicações para o operador do veículo.
Com o intuito de esclarecer dúvidas sobre esse tema, elaboramos este artigo contendo as informações essenciais associadas à multa e outras penalidades por estacionamento em áreas proibidas no país.
As normas de estacionamento no Brasil são estipuladas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que constitui a legislação responsável por regulamentar todas as normativas relacionadas ao trânsito no país. O CTB classifica diferentes tipos de vagas e áreas de estacionamento, categorizando-as com base em suas características e restrições. Locais nos quais o estacionamento é proibido geralmente englobam:
A multa por estacionar em local não permitido varia conforme a gravidade da infração. Ela pode ser multiplicada pelo fator de multiplicação da multa, que varia dependendo das circunstâncias, como reincidência ou gravidade da infração. Em algumas situações, o veículo pode ser rebocado por um guincho. Assim, o proprietário será responsável pelos custos de remoção e estadia no pátio.
Dessa forma, as infrações por estacionamento em local não permitido são categorizadas como infrações de natureza média, grave ou gravíssima, dependendo da gravidade da violação e do risco que ela representa.
A gravidade da infração depende de onde o condutor estacionou o veículo em um lugar onde não era permitido. Por exemplo, conforme o artigo 181 do CTB, estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal configura infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Já estacionar a mais de 1 metro do meio-fio configura infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. O mesmo se aplica a estacionar em passeios, ciclovias ou ciclofaixas, gramados e jardins públicos. Além disso, o veículo pode ser removido da via.
Contestar uma multa de trânsito – inclusive aquela relacionada ao estacionamento em local proibido – é um direito de todo motorista brasileiro. Ao receber a notificação da autuação, o condutor pode iniciar o processo de defesa contra a infração.
Entretanto, para que a multa seja anulada, é crucial que o motorista apresente evidências concretas ao órgão autuador, à junta administrativa ou ao conselho de trânsito. Após receber a notificação de autuação em casa, o motorista deve verificar as informações do documento. Caso haja algum dado incorreto ou inconsistente (como o condutor infrator, a placa, o horário ou o local), é imperativo que o condutor apresente sua defesa prévia.
Se a defesa prévia não for aceita, a infração de trânsito será registrada, e o motorista receberá em sua residência a notificação de penalidade. Este documento representa a multa propriamente dita, informando o condutor sobre o valor a ser pago e os pontos somados à sua CNH.
Após o recebimento da multa, o motorista tem direito a dois recursos: o de primeira instância, na Jari, e o de segunda instância no Cetran. Nessa fase, o condutor deve apresentar argumentos que destaquem a peculiaridade do caso, relacionando-os às leis de trânsito. Dessa forma, tanto a Jari quanto o Cetran analisarão o mérito da infração.