Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que desejam elevar a sua aposentadoria podem buscar informações sobre o descarte de contribuição. Trata-se de uma emenda que existe desde 12 de novembro de 2019, prevista na Constituição Federal.
Desse modo, veja neste artigo como a regra funciona e quem tem direito.
Em suma, a regra de descarte de contribuições é usada quando o segurado quer descartar os recolhimentos menores contabilizados para a definição do valor da sua aposentadoria. A partir disso, é possível melhorar a média do salário e assim aumentar o benefício.
Portanto, as contribuições descartadas não contam como tempo de tributação, e nem podem ser usadas para outra finalidade. Neste sentido, é preciso que o segurado avalie bem sua situação para se certificar de que a regra é uma boa alternativa.
Acontece que em alguns casos essa prática pode beneficiar os brasileiros, em outros não. Isso porque, depende se a aposentadoria é por idade, por tempo de contribuição com idade progressiva ou, ainda, por pontos.
Todos os tipos de aposentadorias, depois da Reforma da Previdência, podem aplicar a regra de descarte de contribuição. Entretanto, é importante lembrar que ao usar essa medida, mesmo que haja o aumento da aposentadoria, o tempo de recolhimento diminui no cálculo.
Desse modo, é possível que em alguns casos a regra não seja favorável. Uma pessoa que vai se aposentar por idade, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos, por exemplo, pode não manter a sua aposentadoria, considerando que a carência mínima será ainda mais diminuída.
Conforme o Art. 45 da Lei nº 8.213/91, o adicional de 25% pode ser liberado para os aposentados que recebem o benefício por invalidez, também conhecido por incapacidade permanente, que precisam da ajuda de terceiros para realizar as suas tarefas diárias, como se alimentar, tomar banho, entre outras.
De todo modo, o aposentado deve se atentar as situações que possibilitam o acesso ao adicional de 25% no valor de seu benefício, como: