Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que desejam elevar a sua aposentadoria podem buscar informações sobre o descarte de contribuição. Trata-se de uma emenda que existe desde 12 de novembro de 2019, prevista na Constituição Federal.
Desse modo, veja neste artigo como a regra funciona e quem tem direito.
O que é a regra do descarte de contribuições?
Em suma, a regra de descarte de contribuições é usada quando o segurado quer descartar os recolhimentos menores contabilizados para a definição do valor da sua aposentadoria. A partir disso, é possível melhorar a média do salário e assim aumentar o benefício.
Portanto, as contribuições descartadas não contam como tempo de tributação, e nem podem ser usadas para outra finalidade. Neste sentido, é preciso que o segurado avalie bem sua situação para se certificar de que a regra é uma boa alternativa.
Acontece que em alguns casos essa prática pode beneficiar os brasileiros, em outros não. Isso porque, depende se a aposentadoria é por idade, por tempo de contribuição com idade progressiva ou, ainda, por pontos.
Aplicação da regra de descarte de contribuições
Todos os tipos de aposentadorias, depois da Reforma da Previdência, podem aplicar a regra de descarte de contribuição. Entretanto, é importante lembrar que ao usar essa medida, mesmo que haja o aumento da aposentadoria, o tempo de recolhimento diminui no cálculo.
Desse modo, é possível que em alguns casos a regra não seja favorável. Uma pessoa que vai se aposentar por idade, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos, por exemplo, pode não manter a sua aposentadoria, considerando que a carência mínima será ainda mais diminuída.
Adicional de 25% do INSS
Conforme o Art. 45 da Lei nº 8.213/91, o adicional de 25% pode ser liberado para os aposentados que recebem o benefício por invalidez, também conhecido por incapacidade permanente, que precisam da ajuda de terceiros para realizar as suas tarefas diárias, como se alimentar, tomar banho, entre outras.
De todo modo, o aposentado deve se atentar as situações que possibilitam o acesso ao adicional de 25% no valor de seu benefício, como:
- Cegueira total;
- Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da rotina.