O Bolsa Família vem passando por transformações desde a transição de governo. O presidente Lula, do PT, tem trabalhado em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento Social para aprimorar o programa e torná-lo mais equitativo. Recentemente, foi comunicado que serão implementadas novas diretrizes para o registro de beneficiários, com o propósito de detectar eventuais irregularidades.
No mês de setembro, essas medidas entrarão em vigor, e seu alcance será direcionado às famílias unipessoais, ou seja, aquelas constituídas por apenas uma pessoa. Consoante as novas orientações, o Governo Federal estabeleceu um limite de 16% para novos registros em cada município. Essa ação tem por objetivo retificar possíveis suspeitas de fraude e assegurar que os recursos do Bolsa Família sejam destinados exclusivamente aos beneficiários que realmente necessitam.
Regras instauradas para o Bolsa Família
Por sinal, as avaliações cadastrais já estão em curso desde o início deste ano. Os dados do Cadastro Único (CadÚnico) estão sendo minuciosamente analisados para identificar erros e famílias que recebem o benefício de forma inadequada, com um foco especial nas famílias unipessoais. Em virtude disso, mais de 934 mil beneficiários que afirmaram residir sozinhos tiveram os pagamentos do Bolsa Família suspensos até o mês de julho.
Todas as famílias cuja renda mensal por pessoa seja igual ou inferior a R$ 218 têm direito de se inscrever no programa Bolsa Família e receber o benefício. Para exemplificar, imagine a situação:
Uma manicure é mãe de cinco filhos pequenos. Ela desempenha seu trabalho ao longo da semana e recebe um salário de R$ 1200 mensais. Como os filhos são crianças, sem condições de trabalho, a renda familiar são os R$ 1200.
Dividindo a quantia pelos seis membros da família, o resultado é de R$ 200 por pessoa. Como esse valor é inferior ao limite de R$ 218, essa mãe e seus cinco filhos têm direito a receber o Bolsa Família.
Requisitos para recebimento de valor
Além disso, para continuar recebendo o auxílio, a família deve cumprir algumas obrigações nas áreas de saúde e educação, que incluem:
- Realização do acompanhamento pré-natal.
- Acompanhamento do calendário nacional de vacinação.
- Acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos.
- Frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos e de 75% para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.
- A família deve manter o Cadastro Único atualizado, pelo menos, a cada 24 meses.
Cumprindo essas obrigações, as famílias podem continuar a receber o apoio do Bolsa Família. Dessa forma, garantirão o acesso aos recursos essenciais para seu sustento e o cumprimento das responsabilidades na área de saúde e educação.
Calendário de pagamento do Bolsa Família para este mês de setembro
Os valores do benefício começam a ser creditados no dia 18 de setembro, seguindo o cronograma conforme o último numeral do NIS (Número de Inscrição Social) do titular beneficiário. Veja a data para pagamento:
- Caso o último dígito do NIS seja 1 – Data do pagamento em 18 de setembro;
- Caso o último dígito do NIS seja 2 – Data do pagamento em 19 de setembro;
- Se o último dígito do NIS for 3 – Data do pagamento em 20 de setembro;
- Se o último dígito do NIS for – Data do pagamento em 21 de setembro;
- Caso o último dígito do NIS seja 5 – Data do pagamento em 22 de setembro;
- Caso o último dígito do NIS seja 6 – Data do pagamento em 25 de setembro;
- Se o último dígito do NIS for 7 – Data do pagamento em 26 de setembro;
- Se o último dígito do NIS for 8 – Data do pagamento em 27 de setembro;
- Caso o último dígito do NIS seja 9 – Data do pagamento em 28 de setembro;
- Caso o último dígito do NIS seja 0 – Data do pagamento em 29 de setembro.