O pagamento da multa rescisória de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem se tornado um assunto cada vez mais presente nos processos movidos na Justiça Trabalhista no Brasil. De acordo com um ranking elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), essa é a reclamação mais frequente dos brasileiros, liderando a lista que antes era encabeçada pelo aviso prévio e atraso no pagamento da rescisão.
A Importância do FGTS e das Verbas Rescisórias
O FGTS é um direito do trabalhador, uma forma de garantir um fundo para momentos de necessidade, como a demissão sem justa causa. A multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador na conta vinculada de FGTS do empregado é uma compensação pela rescisão do contrato sem justa causa. Essa verba é de caráter alimentar, ou seja, é essencial para a subsistência do trabalhador após a perda do emprego.
Além da multa rescisória, as verbas rescisórias também incluem o saldo de salário, as férias proporcionais, o 13º salário proporcional, o aviso prévio indenizado ou trabalhado, entre outras obrigações do empregador. O não pagamento dessas verbas pode acarretar em penalidades para a empresa, como uma multa equivalente ao valor de um salário do funcionário.
O Aumento das Reclamações Após a Reforma Trabalhista e a Pandemia
Especialistas apontam que, após a implementação da reforma trabalhista em 2017, houve um aumento na frequência de pedidos e reclamações relacionadas ao pagamento das verbas rescisórias. Além disso, a pandemia de Covid-19 também trouxe consequências para o mercado de trabalho, resultando em mais ações na Justiça do Trabalho.
Com o fechamento de empresas e demissões em massa, muitos trabalhadores têm buscado na Justiça o pagamento das verbas rescisórias devidas. Muitas empresas que não pagam essas verbas estão passando por dificuldades financeiras, recuperação judicial ou até mesmo falência. O momento de crise não justifica a retirada dos direitos trabalhistas, e é papel da Justiça do Trabalho garantir que esses direitos sejam respeitados.
Punição por Atraso no Pagamento
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias, incluindo a multa de 40% do FGTS, é de dez dias, conforme estabelecido por lei. Caso o empregador não efetue o pagamento dentro desse prazo, ele é penalizado e deve pagar o valor de um salário do funcionário como multa.
No caso de um processo trabalhista, se o ex-funcionário entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, o empregador terá até a data da audiência para efetuar o pagamento. Caso não cumpra essa obrigação, será multado em mais 50% do valor devido ao trabalhador. Essas multas podem ter um impacto significativo nas finanças da empresa.
Aumento das Ações na Justiça do Trabalho
Em 2023, foram recebidos 1,72 milhão de novos processos na Justiça do Trabalho em todo o país. Somando as ações residuais, o número chega a 1,871 milhão. A pandemia de Covid-19 trouxe instabilidade ao mercado de trabalho, levando muitos trabalhadores a buscarem na Justiça seus direitos básicos para garantir sua sobrevivência.
Além das verbas rescisórias, outros temas recorrentes nas ações trabalhistas incluem o pagamento de horas extras e adicional de insalubridade. A falta de controle de ponto e a informalidade também são problemas enfrentados pelos trabalhadores domésticos, que estão cada vez mais buscando o reconhecimento de vínculo e o pagamento de horas extras na Justiça.
A Importância da Regularização do Trabalho Doméstico
De acordo com dados do IBGE, existem quase seis milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, sendo que três em cada quatro trabalham sem carteira assinada. Essa informalidade aumenta os riscos de ações trabalhistas para os empregadores. É essencial regularizar a situação dos trabalhadores domésticos para evitar problemas futuros.
Quando o funcionário é formalizado, as principais reclamações geralmente envolvem o pagamento de horas extras e a falta de controle de ponto. É importante que os empregadores estejam atentos a essas questões e ajam de acordo com a legislação trabalhista.
Entrevista com Marcelo Pertence, Desembargador do TRT-MG
O desembargador Marcelo Pertence, do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), destaca a relevância da Justiça do Trabalho para atender a população que depende do trabalho como fonte de subsistência. Ele ressalta que a reforma trabalhista retirou a assistência do sindicato no momento da rescisão do contrato, o que levou mais casos a chegarem à Justiça.
O desembargador também comenta sobre a multa de 40% do FGTS, que está prevista na Constituição Federal e só pode ser alterada por meio de uma mudança constitucional. Ele ressalta que a penalidade para empresas que não cumprem suas obrigações trabalhistas não inviabiliza a empresa, e que momentos de crise não devem ser usados como justificativa para retirar direitos dos trabalhadores.
Ademais, o pagamento da multa rescisória de 40% do FGTS é um tema recorrente na Justiça do Trabalho no Brasil. As verbas rescisórias são de extrema importância para os trabalhadores, garantindo uma fonte de renda em momentos de necessidade. A pandemia de Covid-19 intensificou as demandas na Justiça do Trabalho, com trabalhadores buscando seus direitos básicos para garantir sua sobrevivência.
É fundamental que as empresas cumpram suas obrigações trabalhistas, realizando o pagamento das verbas rescisórias dentro dos prazos estabelecidos por lei. A regularização do trabalho doméstico também é essencial para evitar problemas futuros. A Justiça do Trabalho desempenha um papel fundamental na garantia dos direitos dos trabalhadores e na manutenção da dignidade no trabalho.