Saldo do FGTS liberado para realizar um consórcio de imóvel?
Os recursos podem ser utilizados para amortização do saldo devedor, abatimento das prestações ou até liquidação do mesmo.
Trabalhadores que possuem saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem resgatar os recursos caso se encaixem em uma das situações específicas previstas na legislação que rege o FGTS.
Uma delas, se trata da possibilidade de sacar o FGTS para consórcio de habitação, seja para adquirir um imóvel residencial pronto ou em construção. Da mesma forma, os recursos podem ser utilizados para amortização do saldo devedor, abatimento das prestações ou até liquidação do mesmo.
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No entanto, existem regras para usufruir dessa vantagem. Confira a seguir:
- O trabalhador/consorciado deve possui, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS;
- O consórcio para aquisição do imóvel deve estar em nome do trabalhador, titular da conta vinculada a ser utilizada;
- Na data de aquisição do imóvel, o titular da conta não pode possuir financiamento ativo do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
- Também na data de aquisição do imóvel, o consorciado não poderá ser proprietário, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel no município de residência ou no local onde exerce a sua profissão, inclusive nos municípios adjacentes ou integrantes da mesma região metropolitana.
Além disso, há alguns requisitos que o trabalhador deve seguir par adquirir o imóvel desejado. De modo geral, o imóvel adquirido por meio de consórcio deverá ser residencial urbano e o seu valor máximo não pode exceder ao limite estabelecido para as operações do SFH, na data da aquisição.
Em quais condições o cidadão pode sacar o saldo do FGTS?
Como mencionado, o saque ou utilização do FGTS só é liberado em situações específicas. Veja algumas dela a seguir:
- Demissão pelo empregador sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal decorrente de desastre natural, com situação de emergência reconhecida pelo Governo Federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Pessoa portadora de HIV (trabalhador ou dependente);
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal por doença grave (trabalhador ou dependente);
- Falecimento do trabalhador;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito depositado;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de saldo devedor ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Saque-aniversário.