ESTA é a forma MAIS FÁCIL de desbloquear saldo do FGTS; aprenda AGORA
Não importa o motivo: uma situação emergencial ou mesmo a aquisição de imóveis, o incomodo de não poder usar o FGTS é grande
Muitos trabalhadores já tentaram, pelo menos uma vez na vida, usar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), mas se deparou com a mensagem de saldo bloqueado. Esse, certamente, é um dos obstáculos enfrentados por diversos cidadãos brasileiros que querem acessar os fundos.
Não importa o motivo: uma situação emergencial ou mesmo a aquisição de imóveis, o incomodo de não poder usar o FGTS é grande. O Fundo de Garantia é, certamente, um dos direitos dos trabalhadores mais importantes. Portanto, saber quais são as razões deste bloqueio e entender como fazer para desbloquear é primordial para o uso efetivo do benefício.
O que significa saldo bloqueado do FGTS?
O termo descrito como “saldo bloqueado” do FGTS aparece comumente durante as consultas do FGTS e, por muitas vezes, causa confusão e surpresa. A princípio, quer dizer que certa quantidade de dinheiro não está à disposição para saques imediatos. Isso ocorre por conta de vários fatores, como as garantias no empréstimo, algumas pendências judiciais ou mesmo problemas administrativos.
Por que o dinheiro do Fundo de Garantia fica bloqueado?
São vários os motivos que levam ao bloqueio do FGTS, sendo os mais comuns:
- Bloqueio pelo saque-aniversário – Caso o trabalhador tenha optado por essa modalidade, é inevitável que parte do dinheiro fique retido e só poderá ser sacado dentro do mês do aniversário;
- Bloqueio judicial – Algumas pendências jurídicas, por exemplo, ações trabalhistas, podem deixar o FGTS retido até tais questões ficarem resolvidas;
- Garantia do empréstimo – Caso o FGTS tenha sido usado como uma garantia de obtenção de crédito, o dinheiro será bloqueado para a quitação dos débitos;
- Questões administrativas, bem como fraudes – Os erros de processamento ou mesmo suspeitas envolvendo fraudes também podem acarretar no bloqueio temporário até que a situação se esclareça.
Como consultar e também liberar o dinheiro bloqueado no FGTS?
Se você quer ter de volta o saldo do FGTS para poder usar no que desejar (se estiver dentro dos critérios exigidos), é crucial entender como consultar o saldo e, caso necessário, proceder com o procedimento de desbloqueio.
Consulta de saldo
- Acessar a loja de apps do smartphone, baixando o app FGTS;
- Fazer login com os dados do cadastro ou criar uma conta, se for o primeiro acesso;
- Então, na tela principal, basta escolher a opção de nome “Consulta de saldo” a fim de verificar qual é o saldo total, bem como quaisquer bloqueios que possam existir.
Passo a passo para desbloquear o saldo do FGTS
- Identificar no extrato qual é o motivo do bloqueio;
- Resolver as pendências, por exemplo, quitando qualquer tipo de empréstimos, bem como regularizando a situação habitacional, ou mesmo finalizando as disputas judiciais;
- Com todas as questões resolvidas, basta solicitar o desbloqueio com a Caixa Econômica Federal, indo pessoalmente a uma das agências da instituição mais próxima.
Assim, é importante lembrar que, quem tiver qualquer tipo de problema ou mesmo de dúvida, é possível entrar em contato sempre diretamente com a Caixa Econômica Federal, seja por meio do atendimento telefônico no número 0800 104 0 104, através do internet banking, ou mesmo fisicamente, se dirigindo a uma das agências disponíveis.
Em suma, ter o Fundo de Garantia como um recurso acessível realmente pode fazer toda a diferença em vários aspectos e em vários momentos da vida. Dessa forma, manter-se bem informado e também saber o que fazer quando enfrentar o saldo bloqueado é primordial para a garantia de que seja possível usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço sempre que necessitar.
Calendário de pagamento do saque-aniversário em 2024
Mês de nascimento | Datas |
Janeiro | de 2 de janeiro a 29 de março |
Fevereiro | de 1º de fevereiro a 30 de abril |
Março | de 1º de março a 31 de maio |
Abril | de 1º de abril a 28 de junho |
Maio | de 2 de maio a 31 de julho |
Junho | de 3 de junho a 30 de agosto |
Julho | de 1º de julho a 30 de setembro |
Agosto | de 1º de agosto a 31 de outubro |
Setembro | de 2 de setembro a 30 de novembro |
Outubro | de 1º de outubro a 29 de dezembro |
Novembro | de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025 |
Dezembro | de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025 |