É sabido que a conquista da casa própria representa um grande objetivo para muitos indivíduos. Por isso, compreender como empregar o FGTS nesse processo pode se mostrar de grande utilidade.
Após finalmente localizar a habitação dos seus sonhos e concretizar o financiamento, surge uma indagação crucial: seria viável utilizar o FGTS para efetuar a amortização das parcelas? Esta é uma questão relevante, visto que o uso do Fundo de Garantia pode se revelar uma excelente forma de agilizar o pagamento do financiamento e reduzir o montante das prestações da casa própria.
Abatendo a dívida do financiamento da casa própria com o FGTS
Primordialmente, é de extrema importância verificar se o seu contrato de financiamento possibilita a utilização do FGTS para amortização. Nem todos os contratos autorizam tal prática, e as normas podem variar de acordo com a instituição financeira.
Sendo assim, antes de efetuar qualquer movimentação no seu Fundo de Garantia, é crucial examinar o contrato. Em seguida, entre em contato com a instituição financeira para esclarecer se essa alternativa está disponível para você.
No caso de o uso do FGTS para amortização ser permitido, é vital estar atento às regras estabelecidas pela instituição financeira. Em geral, é necessário aguardar um período determinado desde a assinatura do contrato de financiamento para realizar a primeira utilização. Esse período pode variar, mas costuma ser de, no mínimo, dois anos.
Além desse requisito, as instituições exigem que você possua pelo menos três anos de vínculo empregatício sob o regime do FGTS, mesmo que não sejam consecutivos. Ademais, o imóvel a ser financiado deve ser registrado em nome do trabalhador ou de um dependente. Vale ressaltar que o valor utilizado para a amortização não poderá ultrapassar 80% do saldo total disponível na conta do Fundo de Garantia.
Normalmente, é necessário apresentar alguns documentos, como:
- Extrato do FGTS;
- Cópia da carteira de trabalho;
- Contrato de financiamento.
A empresa avaliará a solicitação e, se aprovada, realizará a amortização do saldo devedor do financiamento. O valor amortizado será descontado do saldo devedor, o que resultará na redução do montante das parcelas ou do prazo para quitar o financiamento.
Como proceder com o processo?
Dirija-se à instituição bancária onde o contrato foi estabelecido. Então, solicite a utilização do seu FGTS para abater até 80% de cada prestação, com um limite de 12 prestações em atraso.
Entre as condições exigidas, tem-se:
- O valor máximo de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão;
- O trabalhador precisa ter 3 anos de vínculo empregatício sob o regime do FGTS, contínuos ou não. Importante destacar que não é necessário estar com o contrato de trabalho ativo;
- É proibido possuir outra propriedade no município onde trabalha ou reside;
- É proibido ter outro financiamento em vigor no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Utilizar o Fundo de Garantia para amortizar o pagamento do financiamento imobiliário pode representar uma estratégia excelente. Isso acelera a quitação do seu imóvel e reduzir o valor das parcelas. Certifique-se de que o seu contrato permita essa opção, consulte as normas da instituição financeira, respeite os prazos e limites estabelecidos, lembrando-se de que essa alternativa só pode ser empregada a cada dois anos.
Critérios do governo para concessão do Minha Casa Minha Vida
A Caixa considera três elementos essenciais na avaliação do financiamento habitacional no âmbito do Minha Casa Minha Vida. A instituição leva em conta a sua política de permitir que cada beneficiário participe do programa apenas uma vez.
Primeiramente, o órgão examina o Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT). Esta entidade mantém registros detalhados de contratos de financiamento habitacional, tanto ativos quanto inativos, relacionados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e programas sociais de habitação.
A consulta ao CADMUT é crucial para garantir que um indivíduo ou seu cônjuge não tenha se beneficiado do programa anteriormente, inclusive em casos de imóveis já alienados. Esta restrição visa a distribuição equitativa de oportunidades. Assim, evita que alguns aproveitem repetidamente os benefícios enquanto outros aguardam pela sua chance no programa.
Agora, vamos explorar os outros dois aspectos fundamentais que a Caixa leva em consideração ao avaliar o financiamento imobiliário no contexto do Minha Casa Minha Vida.
SPC e Serasa
A consulta aos registros do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa é crucial. Caso haja pendências registradas nesses órgãos de crédito, a Caixa não aprovará o financiamento.
Isso se aplica tanto ao solicitante principal quanto ao cônjuge, se este também estiver com restrições de crédito. Portanto, é fundamental quitar as dívidas pendentes e regularizar a situação junto a essas agências antes de prosseguir com a solicitação de financiamento. Somente após a regularização das obrigações, o nome do requerente e do cônjuge ficará “limpo” nos sistemas de crédito, permitindo a aprovação do financiamento.
Registrato do BACEN
Além das avaliações mencionadas, a Caixa realiza uma análise do Registrato, fornecido pelo Banco Central do Brasil (BACEN). Essa ferramenta oferece um relatório detalhado com informações financeiras e transações de crédito de pessoas físicas e jurídicas.
A análise do Registrato é essencial porque o valor da parcela do financiamento não pode exceder 30% da renda do adquirente. Portanto, se o requerente já tiver compromissos com prestações de outras dívidas, como financiamentos de veículos, o valor disponível para a compra do imóvel será reduzido. Se a parcela atual já corresponder a 30% da renda, o financiamento imobiliário não será aprovado.