Uma doença relativamente comum no Brasil e que dá direito a quem tem de receber alguns benefícios previdenciários, como aposentadoria, é o alcoolismo. Esta é uma condição que acarreta dependência de substância alcoólica, considerada doença pela OMS (Organização Mundial da Saúde).
A saber, a OMS define que o consumo desse tipo de substância torna-se nocivo quando ocorrem consequências maléficas na vida do indivíduo, seja em termos de saúde ou no convívio com a sociedade.
Como citado acima, o alcoolismo é tido como doença, portanto, certos benefícios relacionados à assistência social são concedidos, por exemplo, o auxílio-doença. Outra opção que é concedida é a aposentadoria pela incapacidade temporária, que antigamente era conhecida por aposentadoria por invalidez.
De acordo com informações do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a quantidade de indivíduos alcoólatras que se beneficiam do auxílio-doença aumentou em 19,5% no ano de 2023. Mas, é importante ressaltar que cada benefício possui regras próprias, então, não é toda pessoa alcoólatra que tem o direito a receber o auxílio. É preciso que a doença gere incapacidade permanente ou temporária.
O auxílio-doença está entre os benefícios concedidos pelo INSS para os indivíduos que estão incapacitados temporariamente de praticar as atividades habituais por conta da doença ou do acidente.
Como, de acordo com a OMS, o alcoolismo é uma doença, oferece o direito a esse benefício. Mas, é necessário que a pessoa preencha outros critérios para elegibilidade, sendo preciso que a condição apresentada cause a incapacidade do beneficiário.
Assim, entre os requisitos do auxílio-doença, se encontram:
Nesse sentido, destaca-se a exceção da regra de 12 meses de contribuições para doenças graves, por exemplo, câncer, esclerose, doença de Parkinson, entre outras.
A aposentadoria por invalidez é uma das aposentadorias que o INSS oferece para quem está incapacitado permanentemente para práticas de atividades habituais. É importante frisar que o auxílio-doença, sendo temporário, tem condições de se renovar, não tendo limite na quantidade de vezes.
Mas, quando a incapacidade se torna permanente, uma opção mais assertiva é a aposentadoria por invalidez, válida para o alcoolismo. No entanto, citando novamente que no caso do alcoolismo, é necessário causar incapacidade permanente.
Os requisitos para a aposentadoria por invalidez são:
O INSS disponibiliza uma listagem de doenças que permitem que o beneficiário fique isento do período de carência, válido para os dois benefícios, sendo:
Tanto a aposentadoria como o auxílio-doença são oferecidos pela Previdência Social e têm condições de serem solicitados através do site oficial ou do app do Meu INSS, que está disponível para os sistemas Android e iOS. Dá para ligar também para a Central de Atendimento no número 135, bem como procurar uma APS (Agência da Previdência Social) mais próxima.