Empreendedorismo

eSocial: tabela de processos administrativos e judiciais

Tabela de Processos Administrativos/Judiciais no eSocial

Conceito no eSocial: evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Processos Administrativos/Judiciais do declarante, de entidade patronal com representação coletiva, de trabalhador contra a administração pública e que tenha influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS, quando influenciam no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias, conforme define o MOS.

Sendo assim, as informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos e FGTS.

Portanto, não devem ser informados neste evento os processos judiciais que envolvam matéria trabalhista, sejam reclamatórias trabalhistas, sejam processos que envolvam servidores públicos e seus correspondentes órgãos públicos.

Quem está obrigado?

Conforme informa o MOS, é obrigatório o envio por parte do declarante, quando houver decisão em processo administrativo/judicial, que tenha como parte a administração pública e influencie a apuração das contribuições, dos impostos ou do FGTS e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo.

Qual é o prazo de envio?

O MOS informa que deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou antes do envio de qualquer evento de remuneração que a decisão venha afetar.

Quais são os pré-requisitos?

Pré-requisitos: o evento exige o cadastro completo das Informações do evento S-1000.

Informações adicionais:

Para o preenchimento das informações relativas à Vara Judicial e do grupo deve ser considerada a vara da instância originária (vara de distribuição).

Implicações dos processos judiciais e administrativos do declarante ou de entidade no cálculo das contribuições e impostos no eSocial:

Os indicativos judiciais/administrativos ainda não transitados em julgado não alteram o valor calculado dos tributos. Nesse caso, prevalece o valor que deveria ser calculado sem o processo, devendo o declarante informar o valor devido e o discutido judicial/administrativamente como “suspenso” nas declarações de valores devidos, de acordo com as normas dessas declarações. Os valores suspensos são apresentados em campos específicos nos totalizadores (quando decorrente de Contribuição Previdenciária, FGTS e IRRF);

O indicativo de [90] – “Decisão definitiva a favor do contribuinte” relativo aos processos judiciais e administrativos permite ao declarante o cálculo dos valores devidos de acordo com o processo em pauta, considerando a decisão final. Ressalta-se que esse indicativo deve ser informado apenas quando a decisão final for em última instância, quando não cabe mais nenhum recurso. Caso contrário, devem ser informados outros indicativos de decisão.

O eSocial é uma obrigatoriedade de todas as empresas, por isso, é fundamental se informar sobre os envios e sobre os prazos para cada grupo.