Como o eSocial substitui as informações da GFIP e outras declarações?
Entenda qual é a forma de substituição das informações da GFIP, outras declarações e formulários, pelas informações constantes do eSocial. Conforme informações do MOS, a substituição das informações que são prestadas aos órgãos e entes integrantes do Comitê Gestor do eSocial em outras declarações e formulários pelas informações do eSocial, definida no § 1º do art. 2º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, se dá com base na regulamentação de cada órgão ou ente, conforme competência legal para exigência dessas obrigações.
Ato normativo específico da autoridade competente
Sendo assim, cada órgão da publicidade da substituição de suas obrigações por meio de ato normativo específico da autoridade competente, a ser expedido de acordo com a oportunidade e conveniência administrativa.
Na prática, o eSocial direciona as informações através da centralização dos envios. Dessa forma, o sistema disponibiliza as informações aos órgãos competentes.
Implementação progressiva do eSocial: “faseamento”
O faseamento do eSocial é uma organização para a sua implementação, que ocorre de forma direta e complexa. Conforme informa o MOS, com o objetivo de garantir segurança e eficiência para a entrada em operação do eSocial foi definido que o início de envio de obrigações para cada grupo de obrigados deve ser feito em etapas, ou seja, definiu-se a implementação progressiva do eSocial, chamada de faseamento.
Cada período de obrigatoriedade é dividido por grupos
Sendo assim, este faseamento é dividido por grupos de obrigados e, dentro de cada grupo, por tipo de evento. Dessa forma, na primeira fase devem ser enviados os eventos de tabela, na segunda os não periódicos, na terceira os eventos periódicos e na quarta fase os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho. Cada período de obrigatoriedade de eventos, dividido por grupo de obrigados, é definido em legislação específica.
Eventos S-2299 e S-2399 possuem peculiaridades
Além disso, cabe destacar a peculiaridade quanto aos eventos de Desligamento (S-2299) e de Término de Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário (S-2399) dada a sua natureza híbrida, ressalta o MOS.
Apesar de serem considerados eventos não periódicos, podem conter, também, informações de remuneração, característica própria dos eventos periódicos.
A obrigatoriedade dos eventos não periódicos
Portanto, estes eventos, S-2299 e S-2399, devem ser enviados na segunda fase, com a obrigatoriedade dos eventos não periódicos, contudo, sem o grupo referente às informações de remuneração, até a data fixada para o envio dos eventos periódicos. É fundamental que as empresas mantenham em dia os envios ao eSocial, conforme a sua fase e grupo pertencente.