O eSocial é um sistema que está em faseamento de sua implementação desde o ano de 2018. Entretanto, muitos empregadores possuem dúvidas sobre os envios. Confira alguns pontos relevantes sobre o 13º salário dentro do sistema do eSocial.
eSocial: saiba como fazer o pagamento do 13º para o empregado que foi afastado pelo INSS ao longo do ano
O sistema do eSocial informa que, quando um empregado se afasta e recebe benefício, passa a ser do INSS o encargo de pagar o valor equivalente ao 13º salário referente ao período de afastamento.
Mantenha em dias as informações de afastamentos
Sendo assim, para cada mês em que o trabalhador esteve afastado por 15 dias ou mais, o INSS paga o 13º correspondente. Na folha de 13º (segunda parcela, paga em dezembro), o eSocial calcula automaticamente o valor do 13º salário a ser pago pelo empregador, levando em consideração os afastamentos informados no sistema.
Por isso, é importante que o setor responsável mantenha em dia as informações de afastamentos dos empregadores, através dos envios do evento S2230, juntamente com as demais informações que compõem o histórico do funcionário.
Confira o cálculo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário do empregado
Portanto, para pagar a primeira parcela do 13º salário do empregado que recebe salário fixo mensal, faça o seguinte cálculo: pegue o valor do salário do trabalhador, divida por 12 e multiplique pelo número de meses em que ele trabalhou 15 dias ou mais, durante o ano (não conte os meses em que o trabalhador estava afastado e não trabalhou por, no mínimo, 15 dias no mês).
Para encontrar o valor do adiantamento, basta dividir o resultado por 2. Eventual ajuste será feito na folha de 13º salário, em dezembro, automaticamente pelo eSocial, informa a plataforma oficial. Se o empregado recebe por dia, hora ou semana, ou recebe parcelas variáveis (horas extras habituais, por exemplo), é importante que consulte o Manual do Empregador Doméstico.
O empregado admitido neste ano, tem direito a receber o 13º salário integral?
Para os empregados admitidos no mesmo ano, o 13º salário será calculado de forma proporcional ao tempo de serviço (até dezembro). Portanto, considerando as informações oficiais, para calcular o 13º proporcional, dívida o valor do salário por 12 e multiplique pelo número de meses em houve trabalho por, pelo menos, 15 dias. Divida esse valor por 2, para calcular o adiantamento do 13º salário.
Por outro lado, se o empregado recebe por dia, hora ou semana, ou recebe parcelas variáveis (horas extras habituais, por exemplo), o sistema destaca que é relevante que o empregador consulte o Manual do Empregador Doméstico para realizar o procedimento no ambiente do eSocial.