Confira as regras de validação para assinatura de documentos (procuração eletrônica e assinatura digital), segundo o tipo de inscrição, conforme orientações do eSocial.
eSocial: procuração eletrônica e assinatura digital
Ordem das informações – tipo de inscrição – assinante – regra:
CPF – Pessoa Física
Caso o CPF do certificado do assinante seja o mesmo do empregador informado no arquivo do e-Social (somente será aceito certificado de pessoa física – e-CPF ou e-PFJ) o evento será aceito.
CNPJ – Pessoa física Representante Legal
Caso o empregador seja Pessoa Jurídica e o assinante Pessoa Física, o sistema verifica:
- 1º) na base de dados do CPF da RFB se a inscrição é válida;
- 2º) se o assinante do arquivo do eSocial consta no Sistema CNPJ da RFB como representante legal do empregador indicado no arquivo.
- Se a inscrição estiver válida e o CPF for o responsável legal, o evento será aceito.
CPF – Pessoa Física com procuração cadastrada na Receita Federal do Brasil (RFB)
O sistema verifica:
- 1º) na base de dados do CPF se a inscrição é válida;
- 2º) na integração com a RFB, se o assinante possui Procuração Eletrônica outorgada pelo empregador informado no evento;
- 3º) qual o perfil de acesso da procuração eletrônica (conforme tabela constante do item 8.2.1 do MOS v.2.4);
- 4º) se o evento que está sendo enviado se enquadra no perfil de acesso daquela Procuração Eletrônica.
- Caso afirmativo, o evento será aceito.
CNPJ – Pessoa Física com procuração cadastrada na Receita Federal do Brasil (RFB)
O sistema verifica:
- 1º) na base de dados do CPF se a inscrição é válida;
- 2º) o sistema verifica se o CPF do assinante do evento é diferente do CPF do Responsável legal do CNPJ;
- 3º) na integração com a RFB, se o assinante possui Procuração Eletrônica outorgada pelo empregador informado no evento;
- 4º) qual o perfil de acesso da procuração eletrônica (conforme tabela constante do item 8.2.1 do MOS v.2.4);
- 5º) se o evento que está sendo enviado se enquadra no perfil de acesso daquela Procuração Eletrônica.
Caso afirmativo, o evento será aceito.
CNPJ – Pessoa Jurídica Não Órgão Público
O sistema verifica:
- 1º) se o CNPJ básico do assinante é igual ao CNPJ básico do empregador;
- 2º) se o CNPJ não é de Órgão Público;
- 3º) na integração com a RFB, se o CNPJ é da matriz da empresa;
Caso afirmativo, o evento será aceito.
CPF ou CNPJ – Pessoa Jurídica Não Órgão Público com procuração Receita Federal do Brasil (RFB)
O sistema verifica:
- 1º) na base de dados do CNPJ se a inscrição do assinante é válida;
- 2º) se a base do CNPJ do assinante é diferente do empregador (CNPJ ou CPF) OU é igual, mas não é matriz;
- 3º) que o CNPJ do assinante não é de órgão público;
- 4º) se tem procuração eletrônica RFB;
- 5º) se o assinante possui Procuração Eletrônica outorgada pelo empregador informado no evento;
- 6º) qual o perfil de acesso da procuração eletrônica (conforme tabela constante do item 8.2.1 do MOS v.2.4);
- 7º) se o evento que está sendo enviado se enquadra no perfil de acesso daquela Procuração Eletrônica.
Caso afirmativo, o evento será aceito.
CNPJ – Pessoa Jurídica Órgão Público
Para Órgão Público, se o assinante e o empregador tiverem CNPJ iguais (14 posições) o evento será aceito.
CNPJ – Pessoa Jurídica Órgão Público com procuração RFB
O sistema verifica:
- 1º) na base de dados do CNPJ se a inscrição do assinante é válida;
- 2º) se tem procuração eletrônica RFB;
- 3º) se o assinante possui Procuração Eletrônica outorgada pelo órgão público informado no evento;
- 4º) qual o perfil de acesso da procuração eletrônica (conforme tabela constante do item 8.2.1 do MOS v.2.4);
- 5º) se o evento que está sendo enviado se enquadra no perfil de acesso daquela Procuração Eletrônica.
Caso afirmativo, o evento será aceito.
CNPJ ou CPF – Evento recebido pela WEB e assinante é o SERPRO
Se, no evento, o campo {procEmi} for igual a “2” e o CNPJ do assinante for igual ao do Serpro, o evento é aceito. (Fonte das orientações: site do eSocial).
O site do eSocial informa que caso o usuário envie um evento assinado com certificado digital inadequado, ou altere o conteúdo do arquivo depois de assiná-lo, o sistema indicará “assinatura inválida”.
Sendo assim, no caso de erro na autorização da pessoa, física ou jurídica, que está assinando o evento, conforme tabela acima, o sistema indicará “assinante inválido”. Além das orientações descritas, é possível realizar o procedimento pelo portal do e-Cac. Caso tenha dúvidas, acesse o site oficial do sistema eSocial.