Nota Orientativa S-1.0 01/2021 – Rev. 06/07/2021 – Convivência de versões 2.5 e S-1.0 do eSocial
A Nota Orientativa S-1.0 01/2021 fala sobre o período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0 do eSocial. Sendo assim, a previsão desse convívio entre as duas versões se refere ao período de 19/07/2021 a 09/03/2022.
Confira pontos relevantes da Nota Orientativa
Revisão de 06/07/2021 – ajustada a data de implantação da versão S-1.0 para 19/07/2021.
Período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0: 19/07/2021 a 09/03/2022.
Regra geral:
- Os eventos podem ser recebidos na 2.5 ou na S-1.0, inclusive em um mesmo conjunto de eventos, alguns podem estar em uma versão e outros na outra.
- As regras de validação, aplicadas no processamento da recepção do evento, serão aquelas da versão em que o evento foi enviado.
- Serão permitidos eventos extemporâneos e de retificação em ambas as versões durante o período de convivência, e, após 09/03/2022, somente na versão S-1.0.
- Os eventos S-3000 serão permitidos em ambas as versões durante o período de convivência e somente na versão S-1.0 após o período de convivência.
- A partir de 19/07/2021, as tabelas do eSocial vigentes – relacionadas no Anexo I do Leiaute – serão as da versão S-1.0, independentemente da versão do evento transmitido.
Eventos remuneratórios, fechamento e SST – confira as regras de convivência
Porém existem exceções em que regras de convivência específicas precisam ser aplicadas. Confira as regras aplicadas a alguns eventos:
Situação de convivência
Eventos remuneratórios (S-1200, S-2299 e S-2399) e evento de pagamento(S-1210) enviados em versões distintas.
Convivência implementada
Se o evento de pagamento (S-1210) referenciar demonstrativos informados em eventos remuneratórios (S-1200, S-2299, S-2399) enviados em versão diferente da utilizada no S-1210 o totalizador S-5002 retornará “zerado” (no grupo infoIR, o campo {valor} retornará com ZERO).
Situação de convivência
Evento S-1299 enviado na versão 2.5.
Convivência implementada
A partir da implantação da versão S-1.0 (19/07/2021), quando o evento S-1299 for enviado na versão 2.5 (período de convivência) o respectivo totalizador S-5012 será retornado “vazio” (o grupo infoCRContrib não será retornado).
Justificativa
O evento S-5012 não existe na versão S-1.0, e não está sendo utilizado para apuração do IRRF no eSocial. Esta apuração é feita pela RFB, por meio da DCTF(PGD) e pela DIRF.
Eventos de SST (Saúde e Segurança no Trabalho)
Os eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) somente devem ser enviados na versão S-1.0.
Justificativa
Os eventos em questão nunca foram enviados na versão 2.5. Além disso, sofreram simplificações estruturais importantes. Assim sendo, é inviável o envio destes eventos na versão 2.5.
A norma completa esclarece a convivência entre vários eventos primordiais para que as empresas fiquem em dia com os envios de informações ao eSocial.