eSocial: nova data para envio de eventos trabalhistas e atualização do salário mínimo no eSocial Doméstico - Notícias Concursos

eSocial: nova data para envio de eventos trabalhistas e atualização do salário mínimo no eSocial Doméstico

Confira a nova data para envio de eventos trabalhistas e a atualização do salário mínimo no eSocial Doméstico!

De acordo com informações oficiais do eSocial, a versão de produção do sistema foi atualizada no dia 16 de janeiro, no entanto, os eventos relacionados às informações de processos trabalhistas só serão enviados a partir do dia 01 de abril de 2023.

eSocial: nova data para envio de eventos trabalhistas e atualização do salário mínimo no eSocial Doméstico

Segundo informações oficiais do eSocial, o dia 1º de abril é a data que ocorrerá a substituição da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). 

De acordo com as informações oficiais do sistema eSocial, a Instrução Normativa será alterada pela Receita Federal do Brasil, considerando a substituição da GFIP pela DCTFWeb. Dessa forma, a partir de abril de 2023, as informações sobre decisões condenatórias e homologatórias devem ser declaradas através da DCTFWeb.

Reajuste do valor do salário mínimo

Sobre o reajuste do salário mínimo confirmado através da Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, é necessário ajustar o valor do salário mínimo para R$ 1.302 no eSocial Doméstico

De acordo com informações oficiais do eSocial, o empregado doméstico que recebe um salário mínimo deve ter o seu contrato atualizado. Já o empregado doméstico que recebe um valor acima do salário mínimo, deve ter o reajuste estipulado conforme o contrato entre as partes. 

Por isso, essa atualização pode ocorrer em outra data ou com outra porcentagem. O eSocial destaca que a alteração do salário mínimo no sistema não é automática, por isso, ela deve ser atualizada pelo empregador antes do fechamento da folha mensal.

Férias do empregado doméstico

Além disso, o sistema explica que, em caso de férias, o empregador deve primeiramente realizar alteração do salário para então registrar as férias, pois os novos valores devem constar nos recibos e na folha de pagamentoNo caso em que o empregado esteja de férias desde dezembro de 2022, a alteração deve ser feita, considerando o início da vigência após o seu retorno ao trabalho.

Reajuste simples e rápido

O reajuste no eSocial Doméstico pode ser feito de forma simples. No acesso rápido do Social é possível encontrar o link referente a reajuste salarial. Já no aplicativo do oficial do eSocial Doméstico é possível encontrar a opção “reajuste salarial”. Assim sendo, essas são formas eficientes de realizar o ajuste salarial e deixar a relação empregado e empregador atualizada, considerando as alterações oficiais.

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