De acordo com informações oficiais do portal do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), foi prorrogada a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista.
Dessa forma, os eventos relacionados aos processos trabalhistas não serão enviados no primeiro dia de abril, conforme previsto anteriormente.
Segundo destaca a divulgação oficial, em breve ocorrerá a divulgação de uma nova data para que os eventos de processo trabalhista entrem em produção.
O portal do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) informa que a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) correspondente passará a ser substituída pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), a partir da mesma data na qual os eventos relacionados aos processos trabalhistas entrarem em produção.
Além disso, a divulgação oficial destaca que o período de apuração sobre as decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho será regulamentado por meio de Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB), segundo destaca a divulgação oficial do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Visto que a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) irá regulamentar a substituição da GFIP Reclamatória pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), visto que as informações trabalhistas deverão ser declaradas.
É válido destacar que o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um sistema do Governo Federal que objetiva centralizar as informações trabalhistas e previdenciárias, bem como os recolhimentos referentes aos tributos empresariais e aos direitos do trabalhador.
Sendo assim, o envio dos eventos ao eSocial é uma obrigatoriedade de todas as empresas desde a sua implementação, no ano de 2018.
Já que, de forma faseada é gradativa, o eSocial foi inserindo obrigatoriedades para as empresas, determinando o grupo de acordo com o faturamento.
Portanto, é muito importante que as empresas acompanhem as datas oficiais do eSocial para a devida parametrização do sistema de folha de pagamento e para que não haja nenhum problema com o Fisco por conta do envio de informações.