O eSocial deve ser enviado por todas as empresas, sendo assim, o empregador deve enviar a suspensão do contrato ou a redução pelo sistema do governo, permitidas pelo BEm, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
A Medida Provisória nº 1.045/21, publicada em 28 de abril de 2021, instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, chamado de BEm.
O programa teve início em 2020, por conta da situação emergencial causada pela pandemia. Sendo assim, o objetivo do programa foi flexibilizar a relação trabalhista para minimizar as demissões e os impactos nas finanças empresariais. O empregador precisa formalizar as situações contempladas pelo Bem no eSocial. Veja como formalizar a suspensão contratual, conforme informações oficiais do site do programa.
É importante realizar os envios dentro dos prazos, pois o eSocial é obrigatório para todas as empresas.