Erro no cadastro impede que milhares de famílias recebam benefício - Notícias Concursos

Erro no cadastro impede que milhares de famílias recebam benefício

Confira qual é o erro que está impedindo você de receber este benefício.

Atualmente, muitas famílias que têm direito aos descontos no valor da conta de luz, por meio do programa Tarifa Social de Energia Elétrica não estão conseguindo ter acesso ao benefício devido a erros cadastrais. A saber, os descontos são concedidos de forma escalonada, de acordo com o consumo de cada família.

Para ser beneficiado com o desconto, não é necessário realizar inscrição no programa, visto que as empresas responsáveis pela distribuição de energia devem unir as informações de cada família por meio do Cadastro Único (CadÚnico) e, a partir dessa análise, determinar o total do desconto na conta de luz.

Erro no cadastro do Tarifa Social

Como já mencionado, o desconto na conta de luz é definido de acordo com o consumo de cada família cadastrada no CadÚnico, que se enquadra nos requisitos do programa. O benefício realiza a definição da seguinte forma:

  • Consumo de até 30 kWh: desconto de 65%;
  • Consumo de 31 a 100 kWh: desconto de 40%;
  • Consumo de 101 a 220 kWh: desconto de 10%;
  • Acima de 220 kWh: não há desconto.

Entretanto, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), cerca de 10 milhões de famílias têm direito aos descontos do Tarifa Social, mas ainda não estão no programa social. Dados oficiais apontam que, atualmente, 16 milhões de famílias são beneficiadas com o desconto na conta de luz.

A saber, o erro mais comum para que o cidadão que possui inscrição no CadÚnico não seja beneficiado é por não obter a conta de energia elétrica em seu nome. Dessa forma, as informações não se cruzam no momento da análise realizada pelas empresas, fazendo com que a família que tem direito fique fora do benefício.

Erro no cadastro da Tarifa Social de Energia Elétrica. Imagem: CERCOS.
Erro no cadastro da Tarifa Social de Energia Elétrica. Imagem: CERCOS.

Quem tem direito ao desconto na Tarifa Social?

Segundo as regras do programa, para receber os descontos é necessário:

  • Ser deficiente e beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou
  • Ser idosos com 65 anos ou mais;
  • Compor família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
  • Ter renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 606); ou
  • Ter renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.363), tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.

Como ser beneficiado com o desconto?

Para ser beneficiada pelo programa, a família deve ser selecionada pelo Ministério da Cidadania por meio do CadÚnico. Assim, é necessário que os seus dados estejam disponíveis no banco de dados.

Quem pode se inscrever no CadÚnico:

  • Famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 606);
  • Famílias com renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636);
  • Famílias com renda superior as mencionadas, mas que precisam da inscrição para concessão de medida específica;
  • Famílias em situação de rua – cidadão só ou acompanhado.

Como se inscrever no CadÚnico:

Primeiramente, a família deve escolher um representante legal. A pessoa deve ter no mínimo 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Definido o responsável, deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.

Na ocasião, o representante deve apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. No entanto, o cadastro é de todo grupo familiar, sendo assim, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados abaixo:

  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira de Trabalho;
  • CPF;
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) em caso de famílias indígenas e quilombolas (para todo o núcleo familiar);
  • Comprovante de residência recente, conta de água ou luz de no máximo três meses (para todo o núcleo familiar).

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