Envio do IR 2023 começa quarta-feira (15)! Confira tudo o que você precisa saber antes de entregar a declaração - Notícias Concursos

Envio do IR 2023 começa quarta-feira (15)! Confira tudo o que você precisa saber antes de entregar a declaração

Atenção contribuinte, o prazo ara entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2023 começa nesta quarta-feira (15).

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2023 começa nesta quarta-feira (15). Neste sentido, os contribuintes devem estar preparados para prestarem contas.

Não caia na malha fina da Receita Federal - Fonte: Divulgação.
Não caia na malha fina da Receita Federal – Fonte: Divulgação.

Vale ressaltar que neste ano a Receita Federal liberou algumas novidades com relação ao tributo. Dessa forma, neste artigo, confira alguns aspectos relacionados ao tributo e não saia prejudicado.

Imposto de Renda 2023: o que eu preciso saber?

Confira a lista a seguir:

Prazo estendido para a entrega da declaração

Este ano, a Receita Federal decidiu estender o prazo para as declarações do Imposto de Renda serem entregues. Isso porque, o Fisco está contando com adesão da declaração pré-preenchida, um modelo que promete ajudar e facilitar no processo de criação do documento.

Assim, o prazo para a entrega da declaração em 2023 é de 15 de março a 31 de maio.

Novo grupo grupo prioritário na restituição

Quem fizer a declaração pelo modelo pré-preenchido e/ou optar pelo pagamento da restituição pelo Pix será incluído no grupo prioritário dos repasses. Segundo a Receita, para receber sua restituição no primeiro lote é necessário enviar a sua declaração até o dia 10 de maio.

Calendário da restituição do IR 2023

Veja abaixo o calendário de restituição do IR 2023:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 29 de setembro.

Pessoas que precisam declarar o IR 2023

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2022.

Documentos básicos para a declaração do IR 2023

  1. CPF;
  2. Comprovante de residência;
  3. Título de eleitor;
  4. Dados pessoais dos dependentes e dos companheiros, como CPF, data de nascimento e nome completo;
  5. Dados bancários, incluindo número da conta e agência;
  6. Comprovantes de renda e de gastos (CNPJ e CPF do contribuinte e dependentes);
  7. Número do IR 2022, caso tenha declarado.

Tabela do IR 2023

  • Até R$ 1.903,98 – Isento;
  • De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – dedução de R$ 142,80 – alíquota de 7,50%;
  • Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 – dedução de R$ 354,80 – alíquota de 15,00%;
  • R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – dedução de R$ 636,13 – alíquota de 22,50%;
  • Acima de R$ 4.664,68 – dedução de R$ 869,36 – alíquota de 27,50%.

Isenção do Imposto de Renda 2023

Na prática, a gratuidade do imposto é concedida para aqueles que de alguma forma não correspondem aos critérios de obrigatoriedade do pagamento.

Desse modo, essa isenção pode ser dada por doença grave, idade avançada, baixa renda e até mesmo por dependência. Veja a lista a seguir:

Isenção por doença grave

Aqueles que possuem uma das seguintes doenças não precisam fazer a declaração ou o recolhimento do IR:

  • Cegueira;
  • Alienação mental;
  • Tuberculose ativa;
  • Neoplasia grave (tumor maligno);
  • Doença de Parkinson;
  • Hanseníase (lepra);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
  • Esclerose múltipla;
  • Doença de Paget;
  • Qualquer paralisia, desde que seja irreversível e incapacitante;
  • Síndrome de Talidomida;
  • Fibrose cística;
  • Nefropatia grave (patologias que acarretam insuficiência renal);
  • Hepatopatia grave (hepatites, tumores hepáticos e doenças hepatobiliares);
  • Cardiopatia grave (arritmia, valvopatia, hipertensão etc.);
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Contaminação por radiação.

Isenção por rendimentos inferiores

Os brasileiros que tiveram rendimentos inferiores a R$28.559,70 em 2022, também estão dispensados da cobrança do Imposto de Renda. Isso significa que o contribuinte teve uma renda anual inferior ao valor mínimo estipulado, garantindo a sua isenção no pagamento.

Isenção por idade

Os idosos acima de 65 anos que tiveram soma dos rendimentos da aposentadoria ou pensão de até R$ 24.751,74 anual, podem usufruir da isenção do IR.

Porém, aqueles que recebem outra fonte de renda, como aluguéis, por exemplo, vão precisar fazer a declaração e recolher o imposto.

Isenção por dependência

Por fim, as pessoas que estão enquadradas como dependentes em alguma outra declaração, podem se beneficiar da isenção.

No entanto, será preciso realizar a declaração para o sistema do governo conseguir cruzar os dados.

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