O contribuinte que enviou a declaração do Imposto de Renda e percebeu que cometeu algum erro no preenchimento, ou até mesmo deixou de informar dados, pode fazer a correção do problema por meio de uma declaração retificadora.
No mesmo programa da declaração original o contribuinte pode fazer as correções. Ainda, é possível fazer a retificação on-line, no site de atendimento digital da Receita Federal, o eCAC, no entanto, há algumas limitações. Há a possibilidade de corrigir não somente a declaração deste ano, mas como também as declarações de até dois anos anteriores.
Passo a passo para retificar no programa
- Abra o programa da declaração do IR 2020. Clique em “Declaração” e do lado esquerdo da tela, a opção “Retificar”.
- Em seguida, selecione a declaração que queira corrigir. As declarações já enviadas são identificadas pelo nome do contribuinte, CPF e pelas expressões “Original” ou “Retificadora”.
- Se você enviou somente uma declaração neste ano, selecione a “Original”. Se você já fez uma ou mais declarações retificadoras e vai precisar corrigi-la novamente, então selecione a última “Retificadora” enviada.
- O programa irá gerar automaticamente uma cópia da declaração que foi enviada com erro na aba “Em Preenchimento”.
- Ao lado do nome do contribuinte aparecerá a expressão “Retificadora”, indicando que aquela nova declaração irá corrigir a que foi anteriormente enviada.
- Abra essa nova declaração, selecione a ficha que apresenta erro e faça as devidas correções. Se caso houver mais fichas com problemas, devem ser corrigidas na sequência.
- Antes de enviar, clique na opção “Verificar pendências”, localizado no menu “Fichas da declaração”, do lado esquerdo da tela.
- Finalizando as alterações e a verificação de pendências, clique no botão “Entregar declaração”, localizado dentro do menu “Declaração”, do lado esquerdo.
Como retificar no site da Receita
Acessando o sistema de atendimento digital da Receita Federal, o e-CAC, o contribuinte também pode fazer a declaração retificadora. Para isso, será necessário o código de acesso e senha. Caso ainda não tenha, siga as instruções no próprio site.
- Coloque seu CPF, código de acesso e senha.
- Na tela seguinte, do lado esquerdo da tela, acesse o menu “Meu Imposto de Renda”.
- Acesse o “Extrato de Processamento” e selecione o ano da declaração que pretende corrigir.
- Em seguida clique em “Declaração on-line”.
- Uma versão simplificada da declaração irá aparecer na tela.
- Selecione a ficha que deseja corrigir e faça as alterações necessárias.
- Concluindo as correções, clique em “Finalizar Declaração”.
Quem tem a obrigação de declarar o Imposto de Renda?
Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2020.
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano;
- Ganhou um valor superior a R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano;
- Teve ganho com a venda de bens;
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
- Era dono de bens com valor maior que R$ 300 mil;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro;
- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias.