O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos pilares dos direitos trabalhistas, que proporciona segurança financeira e uma reserva de economias para o trabalhador.
Nesse contexto, surge uma dúvida frequente: mas afinal, as empregadas domésticas têm direito à multa de 40% do FGTS?
Sim, as empregadas domésticas têm direito à multa. Assim como os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), elas têm o direito ao recolhimento do FGTS ao longo de seu período de trabalho.
Portanto, em caso de demissão sem justa causa, elas têm direito ao acesso desses valores, bem como ao seguro-desemprego.
Vale mencionar que, a multa do FGTS é recolhida de forma antecipada mensalmente, através da Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
Dessa forma, cabe ao empregador realizar o pagamento da reserva indenizatória todo mês, equivalente a 3,2% do salário da empregada.
E então, quer entender muito mais sobre esse assunto? Continue a leitura do texto que preparamos para esclarecer várias dúvidas relacionadas.
Saiba mais sobre como funciona a multa do FGTS para empregadas domésticas
Como mencionamos anteriormente, a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para empregadas domésticas é uma importante proteção trabalhista que garante direitos fundamentais no caso de demissão sem justa causa.
Por isso, entender como essa multa opera é essencial para empregadores e empregadas.
Quando uma empregada doméstica é demitida sem justa causa, ela tem direito a receber uma compensação financeira correspondente a 40% do saldo total do FGTS acumulado durante o período de trabalho.
Porém, é importante destacar que em casos de rescisão por comum acordo entre empregador e empregada, essa multa é reduzida para 20%.
Uma característica importante desse benefício é que o empregador é responsável por antecipar mensalmente o valor correspondente a essa multa, que equivale a 3,2% do salário da empregada.
Esse montante é adicionado aos 8% regulares depositados na conta do FGTS da empregada. Assim, ao longo do tempo de serviço, o empregador deve depositar mensalmente um total de 11,2% do salário da empregada do mês anterior, incluindo também o 13º salário.
É relevante ressaltar ainda que a porcentagem da multa de 40% não é calculada com base apenas no saldo disponível no momento da demissão.
Mesmo que a empregada tenha realizado saques ao longo do tempo, a base para o cálculo da multa permanece inalterada, garantindo assim seus direitos adquiridos.
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Descubra como calcular corretamente a multa do FGTS
Você está se perguntando como calcular a multa do FGTS da sua empregada doméstica? A resposta é mais simples do que parece.
Tudo o que você precisa fazer é ter em mãos o valor que foi recebido (se você é a empregada) ou depositado (se você é o empregador) no Fundo de Garantia e multiplicá-lo por 0,40.
Por exemplo, se o total foi de R$ 3.000,00, a conta é a seguinte: R$ 3.000,00 x 0,40 = R$ 1.200,00.
No entanto, ao calcular a rescisão da empregada, é importante considerar não apenas a multa de 40% do FGTS, mas também outros valores pertinentes, tais como:
- O montante salarial relativo aos dias trabalhados durante o mês em que ocorreu a demissão;
- Férias vencidas e proporcionais, incluindo o terço constitucional;
- Adicionais de horas extras, se aplicável;
- 13º salário proporcional referente aos meses laborados no ano da rescisão contratual;
- E o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, a critério do empregador.
É importante observar que o recolhimento da multa rescisória é realizado através do e-Social.
Dessa forma, para se cadastrar neste sistema, o empregador deve acessar o site do e-Social e fornecer dados importantes.
Como por exemplo o CPF, data de nascimento e número da DIRPF (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física) dos últimos dois exercícios.
Por outro lado, para que a empregada doméstica possa sacar a multa de 40% do FGTS, o empregador doméstico deve formalizar a rescisão através do eSocial Doméstico.
Somente após esse processo de desligamento formal é que a empregada terá acesso ao saque do valor correspondente.
Informações adicionais
Quando uma empregada doméstica decide pedir demissão, está iniciando o processo de encerramento do contrato de trabalho por iniciativa própria.
Assim sendo, é importante notar que, ao contrário de uma demissão sem justa causa, essa ação não concede à empregada o direito ao saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nem à multa rescisória de 40%.
Entretanto, é fundamental entender quais direitos ela ainda possui e deve receber:
- Saldo referente aos dias trabalhados no mês vigente;
- Décimo terceiro salário proporcional ao tempo trabalhado;
- Férias acumuladas, com adição de um terço do seu valor;
- Férias proporcionais ao período trabalhado, também com 1/3 do valor.