O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental para todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
No entanto, recentemente, surgiu uma preocupação entre os cidadãos com relação ao bloqueio do FGTS, especificamente na modalidade do saque-aniversário. Confira os critérios para o bloqueio do FGTS e como é possível reverter essa situação, garantindo o acesso aos recursos.
O Saque-Aniversário é uma alternativa ao saque-rescisão, permitindo que o trabalhador retire parte do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário. Contudo, durante os dois anos após a migração ou solicitação para essa modalidade, o trabalhador só pode resgatar 50% do saldo no seu aniversário. Além disso, ele ainda mantém o direito à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
De acordo com informações fornecidas pela Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pela gestão do FGTS, o bloqueio do FGTS pode ocorrer por diversas razões:
Em casos em que o trabalhador está envolvido em processos judiciais relacionados ao FGTS, como atrasos na pensão alimentícia, a Justiça pode determinar o uso do FGTS para fazer tais pagamentos.
Se o empregador, por engano, depositar um valor maior na conta do FGTS do trabalhador, ele pode solicitar a restituição do valor excedente. Durante o processo de verificação, a conta pode permanecer bloqueada.
Além disso, algumas instituições financeiras oferecem empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar as parcelas anuais do saque-aniversário. Nesse caso, o saldo do FGTS pode ser retido até a quitação do empréstimo.
Para reverter o bloqueio do FGTS, o trabalhador tem algumas opções:
Se o bloqueio ocorrer devido a razões jurídicas, o trabalhador deve solicitar uma nova ordem judicial para liberar a sua conta. Esse processo depende dos trâmites legais para garantir a disponibilidade dos recursos.
Se o bloqueio estiver relacionado a um empréstimo que antecipou o pagamento das parcelas ou quitar o contrato, o bloqueio é temporário e será removido após a regularização do financiamento.
Já no caso de erro do empregador, que tenha depositado um valor indevido, o trabalhador precisa aguardar a Caixa resolver a questão e liberar a conta após a correção do erro.
Para verificar se a conta do FGTS foi bloqueada, o trabalhador deve estar atento ao aplicativo da Caixa. Se houver um símbolo de cadeado ao lado do saldo, isso indica a possibilidade de bloqueio de parte dos fundos, e essa informação estará disponível no extrato da conta. Contudo, vale lembrar que, por lei, o FGTS não pode ser usado como garantia para credores, como instituições financeiras.
O FGTS é destinado a vários grupos de trabalhadores, incluindo rurais, temporários, diretores não empregados, empregados domésticos, atletas profissionais e, desde 2020, trabalhadores que prestam serviços por meio de aplicativos diversos. No entanto, é necessário cumprir requisitos como dispensa sem justa causa, aquisição de residência própria, aposentadoria ou diagnóstico de doença grave.
O Saque-Aniversário permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS uma vez por ano no mês do seu aniversário. Desse modo, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador mantém apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Quando um trabalhador é dispensado sem justa causa, ele possui o direito de efetuar o saque completo de sua conta do FGTS, o que também engloba a multa rescisória, se esta for devida. Assim, essa é a modalidade padrão da conta, a menos que o trabalhador opte pelo Saque-Aniversário.