A possível revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) está provocando discussões. A questão se dá sobre a necessidade de corrigir os valores nas contas vinculadas dos trabalhadores, que são gerenciadas pela Caixa Econômica Federal (CEF).
Este tema encontra-se em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), sem que uma decisão final esteja clara no horizonte. O estágio atual da revisão do FGTS permanece envolto em incerteza.
No cenário atual, o FGTS é de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), que apresenta um rendimento praticamente nulo.
O processo de revisão do FGTS é de magnitude significativa, implicando cifras bilionárias e estimativas de gastos da ordem de R$ 660 bilhões nos cofres públicos. Portanto, tem levado a uma abordagem cautelosa por parte das autoridades.
Quer saber mais sobre esse assunto? Então, não deixe de conferir esse texto que organizamos especialmente para você!
Como ocorre a revisão do FGTS?
Em meio a debates judiciais, a revisão do FGTS questiona a constitucionalidade da correção dos valores no fundo. Atualmente, o rendimento do FGTS é de 3% ao ano mais a Taxa Referencial, resultando em um retorno praticamente nulo.
Dessa forma, a ausência de uma atualização adequada do dinheiro, que se encontra abaixo dos índices inflacionários, implica em perdas para os trabalhadores.
Desde 1999, com a modificação no cálculo da TR, os trabalhadores acumularam perdas significativas, chegando a 88,3% até o ano de 2013.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090 busca declarar a TR inconstitucional, propondo sua substituição por um índice de inflação, como o IPCA-E ou INPC.
Dessa maneira, as centrais sindicais pleiteiam o adiamento da decisão. Assim, buscando um entendimento com o governo para a transferência de valores atrasados decorrentes da ação de revisão do FGTS.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, sugeriu o pagamento ao FGTS de, no mínimo, o rendimento da poupança.
Vale destacar que, atualmente, a poupança apresenta um rendimento de 6,17% ao ano mais a TR, sem aplicação retroativa desse novo índice.
Portanto, esses debates buscam uma solução que corrija distorções e garanta a valorização do FGTS.
Você pode se interessar em ler também:
A quem se destina a possibilidade de revisão do FGTS?
A revisão do FGTS, atualmente em discussão no Supremo Tribunal Federal, tem o potencial de beneficiar todos os trabalhadores que possuem fundos a partir de 1999.
Todavia, somente caso o tribunal conclua que o índice de correção utilizado estava incorreto, resultando em prejuízos.
Segundo informações da Caixa Econômica Federal, há 117 milhões de contas do Fundo de Garantia, entre ativas e inativas.
Dessa forma, especialistas apontam que cerca de 70 milhões de trabalhadores podem ser impactados por essa revisão do FGTS.
Isso porque considera-se a possibilidade de um indivíduo ter mais de uma conta, aberta a cada novo emprego com carteira assinada.
A eventual revisão do FGTS pode implicar na correção dos depósitos para todos, caso o Supremo promova a alteração do índice de correção.
Entretanto, a definição de pagamentos retroativos dependerá da modulação que o STF vier a adotar.
Essa decisão do tribunal poderá determinar se a Caixa deve efetuar pagamentos retroativos até 2014, até a data do julgamento. Ou, ainda, exclusivamente para aqueles envolvidos em ações coletivas.
Como funciona e quem tem direito ao FGTS?
O FGTS representa uma forma de poupança essencial para os trabalhadores. Foi instituído em 1966 como uma resposta à extinção da estabilidade no emprego, tornando-se efetivo a partir de 1967.
Mensalmente, o empregador deposita 8% do salário do funcionário em uma conta específica aberta para aquele emprego.
Além disso, em casos de demissão sem justa causa, há a aplicação de uma multa de 40% sobre o montante acumulado no FGTS.
Desde a reforma trabalhista de 2017, foi introduzida a possibilidade de sacar 20% dessa multa mediante acordo com o empregador no momento da demissão.
Vale destacar que todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao FGTS, o que inclui, atualmente, as empregadas domésticas.
Anteriormente, até 2015, as domésticas não tinham direito ao FGTS. A inclusão desse direito foi viabilizada pela PEC das Domésticas em 2013.
Entretanto, a regulamentação efetiva da lei, que permitiu os depósitos pelos empregadores, entrou em vigor apenas dois anos depois.
Agora, aguardamos ansiosos pela decisão final do Supremo e pela abordagem que será adotada para resolver essa importante questão acerca da revisão do FGTS. Assim, afetando a vida de milhões de trabalhadores.