O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta segunda-feira (11) a cobrança chamada de contribuição assistencial aos sindicatos. A medida é diferente do imposto sindical obrigatório, que deixou de existir desde 2017. De todo modo, o novo sistema segue causando preocupação em vários trabalhadores, que temem ter que pagar uma nova taxação.
A contribuição assistencial aprovada pelo STF é um dinheiro do trabalhador que é aplicado nos sindicatos de categorias profissionais. O saldo em questão precisa ser usado para o custeio de atividades em que se acertam as condições de trabalho entre os empregadores e empregados, ou seja, as negociações coletivas.
Este julgamento específico estava analisando a possibilidade de cobrança do dinheiro até mesmo para os trabalhadores não filiados aos sindicatos. Os magistrados também estavam julgando se os sindicalistas poderiam realizar esta cobrança de maneira obrigatória para estes trabalhadores.
O Supremo Tribunal Federal frisou que a contribuição assistencial não se trata do retorno do imposto sindical obrigatório. A discussão em torno deste tema foi iniciada ainda em 2020, e tem como relator o ministro Gilmar Mendes. O magistrado considerou que este novo formato de contribuição não se trata de um sistema inconstitucional.
Para o Ministro, a não permissão para este tipo de cobrança por parte dos sindicatos poderia enfraquecer o sistema de representatividade trabalhista no Brasil, o que por sua vez poderia fazer com que empregadores tivessem mais poder sobre os empregados.
“Refletindo sobre os fundamentos de seu voto, entendo que é caso de evolução e alteração do posicionamento inicialmente por mim perfilhado para aderir àqueles argumentos e conclusões, em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas sobre as quais assentei o voto inicial que proferi nestes embargos de declaração, sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais”, disse Mendes.
“Isso porque, como mencionado pelo Ministro Roberto Barroso, a exigência de autorização expressa para a cobrança da contribuição sindical prevista na nova redação do art. 578 da CLT impactou a principal fonte de custeio das instituições sindicais”, prosseguiu ele.
De acordo com a decisão do STF, a contribuição assistencial só vai poder ser cobrada ao trabalhador não filiado a nenhum sindicato se preenchidos os seguintes requisitos:
Trata-se, portanto, de um sistema facultativo. Caso o trabalhador não filiado a nenhum sindicato não queira realizar o pagamento da contribuição, ele não vai ser obrigado a fazer este movimento.
Mas afinal de contas, quais são as principais diferenças entre a contribuição assistencial e o imposto sindical? Veja abaixo:
A contribuição assistencial é um dinheiro repassado pelos trabalhadores aos sindicatos para a custeio de negociações coletivas. O valor cobrado não é fixo e é decidido por meio de uma negociação entre o sindicato e o trabalhador. Não possui natureza tributária e só é pago caso o trabalhador queira pagar.
O imposto sindical tem caráter tributário, e é um dinheiro pago pelo trabalhador para custear o sistema, ou seja, o funcionamento do sindicato como um todo. Até 2017, este valor era obrigatório. A partir da Reforma Trabalhista, ele ainda existe, mas só pode ser cobrado caso o trabalhador autorize expressamente.
Nos dois casos, o trabalhador não pode ser obrigado a pagar a contribuição ao sindicato. De todo modo, é importante frisar que a discussão no STF estava tratando apenas da contribuição assistencial. A legislação do imposto sindical, que foi alterada em 2017, não estava em discussão dentro do plenário.