Como já foi divulgado aqui no Notícias Concurso, uma pesquisa realizada pelo GEAT (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), prevê o fim do direito a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do seguro-desemprego.
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O GEAT é um grupo formado por economistas, juristas e acadêmicos criado em parceria com o Ministério da Econômica. Recentemente, foi realizada uma pesquisa que gerou a possibilidade de uma pequena reforma na legislação trabalhista.
Todavia, vale ressaltar previamente que a própria equipe econômica informou que não possui interesse, até o momento, de aplicar as mudanças relativas a proposta da reforma trabalhista.
Como seria essa minirreforma do FGTS?
Em suma, esta minirreforma envolveria o fim da multa de 40% do Fundo de Garantia, assim como o encerramento do seguro-desemprego. A nova regra transferiria os recursos de direito dos trabalhadores ao Governo Federal.
Desta forma, o governo deveria destinar todo o valor ao Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT), que por sua vez faria os depósitos mensais nas contas do Fundo de Garantia dos trabalhadores.
Os valores depositados pelo governo seriam equivalente a 16% do salário pago mensalmente ao trabalhador que recebe até um piso nacional e meio. A quantia seria creditada no decorrer de 30 meses, tendo os trabalhadores direito a dois depósitos mensais nas suas contas do FGTS.
Os saques contariam com os 16% depositados pelo governo e mais os 8% que já são depositados normalmente pelos empregadores. Neste sentido, após os 30 meses, a expectativa é que os trabalhadores tenham atingido o valor de pelo menos 7,2 salários mínimos nas contas do FGTS.
Quando o respectivo valor fosse alcançado, o governo deixaria de realizar os depósitos de 16%. Assim sendo, os 7,2 salários mínimos que os trabalhadores teriam nas contas do Fundo de Garantia passariam por uma correção monetária conforme os índices praticados pelo governo.
A intenção seria aumentar a renda dos trabalhadores que recebem até um salário e meio. Com isso, se o trabalhador fosse demitido, o mesmo poderia realizar o saque mensal de um valor equivalente a um salário ao qual recebia enquanto estava empregado.
Além disso, vale salientar que os trabalhadores que atingissem 12 salários mínimos depositados nas contas do Fundo de Garantia, poderiam realizar o saque mensal dos 8% que o empregador depositado nas contas. Neste caso, o trabalhador já teria uma boa reserva financeira nas contas do FGTS.
Contudo, a desvantagem é que a medida beneficiaria apenas os trabalhadores de baixa renda que recebem até um salário e meio. Logo, aqueles com salários maiores poderiam perder os direitos frente a uma possível demissão.