Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem contratar empréstimos consignados comprometendo, no máximo, 35% do benefício até 31 de dezembro. Normalmente, a margem do empréstimo consignado é de apenas 30%, mas foi ampliada diante solicitações.
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Após a data prevista, os segurados terão que retornar ao limite tradicional. Além disso, anteriormente os beneficiários podiam parcelar o seu crédito consignado em até 72 meses (6 anos). Atualmente é permitido parcelar em até 84 vezes (7 anos).
Embora a regra temporária tenha aumentado a margem para solicitação do crédito, o prazo de carência foi reduzido de 90 dias para 30 dias. No entanto, o cidadão pode pedir suspensão das parcelas dos contratos atuais por até quatro meses.
Em contrapartida, a partir de janeiro de 2022 a suspensão dos novos contratos não será mais obrigatória. Neste sentido, é preciso ficar atento a situação financeira, uma vez que a instituição pode cobrar taxas de juros extra caso ofereça a possibilidade de suspensão.
Como mencionado, a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano o limite do crédito consignado voltará para 30%. Atualmente ele está em 35% devido a aprovação da Medida Provisória 1006/20 reeditada esse ano.
Sendo assim, a partir de 2022 o limite do consignado terá a seguinte regra:
A modalidade do empréstimo consignado é conhecida por descontar as parcelas do crédito contratado diretamente na folha de pagamento do trabalhador ou beneficiário. Esse tipo de método pode ser oferecido para funcionários públicos, de iniciativas privadas, aposentados e pensionistas.
No mais, por meio do empréstimo consignado o trabalhador pode quitar a sua dívida em 6 a 72 meses, a depender do valor solicitado.
A taxa de juros também varia de acordo com o contratante. Veja abaixo: