O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou que a liberação do empréstimo consignado para aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) só ocorrerá quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o tema em definitivo.
Essa decisão foi tomada como medida de segurança jurídica, uma vez que a discussão está em andamento no Judiciário. Qualquer decisão relacionada ao INSS será tomada somente após o trânsito em julgado na esfera do Poder Judiciário.
Os beneficiários do BPC LOAS
O BPC LOAS é um benefício assistencial destinado a idosos com mais de 65 anos de idade e pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem ter baixa renda. Para ser concedido, o principal critério é a condição de miserabilidade. Por exemplo, a renda mensal per capita não pode ultrapassar um quarto do salário mínimo, e não há direito ao décimo terceiro salário.
De acordo com Theodoro Agostinho, advogado e mestre em direito previdenciário pela PUC-SP, é necessário estabelecer limites para esse tipo de benefício, pois são destinados a pessoas muito carentes que muitas vezes desconhecem os juros cobrados nessas operações.
Por outro lado, é importante lembrar que muitas dessas pessoas não têm acesso a nenhum tipo de crédito normalmente.
A possibilidade de empréstimo consignado para beneficiários do BPC
A possibilidade de concessão do empréstimo consignado para beneficiários do BPC foi estabelecida pela Lei Federal 14.431, sancionada em agosto de 2022, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Essa lei também liberava o empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil, que voltou a ser chamado de Bolsa Família no governo do presidente Lula.
No entanto, uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin) foi ajuizada pelo PDT em agosto de 2022 no STF. O julgamento da Adin teve início em julho deste ano e já conta com alguns votos que não consideram o pedido procedente. No entanto, devido a um pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes, a análise da Adin foi suspensa.
Sem um julgamento final, o INSS achou prudente suspender a possibilidade de concessão do empréstimo consignado.
O BPC LOAS e seus critérios de concessão
O BPC LOAS é um benefício assistencial que garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, é necessário comprovar que ela possui impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que a impossibilitem de participar plenamente na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não requer contribuição para o INSS. Além disso, o BPC não paga décimo terceiro salário e não deixa pensão por morte. Para ter direito ao benefício, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 25% do salário mínimo. Além disso, as pessoas com deficiência passam por avaliação médica e social no INSS. O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único.
Atualmente, a liberação do empréstimo consignado para beneficiários do BPC está suspensa até que o Supremo Tribunal Federal julgue definitivamente a questão. Essa medida foi tomada pelo INSS visando à segurança jurídica, uma vez que a discussão ainda está em andamento no Judiciário.
É importante ressaltar que, embora haja a possibilidade de concessão do empréstimo consignado, é necessário estabelecer limites para proteger essas pessoas vulneráveis, que muitas vezes desconhecem os juros cobrados nessas operações.