Uma nova lei foi sancionada pelo atual presidente da república, Jair Bolsonaro, em que permite a contratação de empréstimo consignado para quem recebe programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Esta nova lei foi criada a partir de uma medida provisória (MP) editada pelo governo, aprovada em seguida no Congresso Nacional. Com ela, os beneficiários dos programas terão a possibilidade de autorizar a União a descontar os valores referentes ao pagamento de empréstimos consignado nos valores dos repasses mensais do Auxílio Brasil ou BPC.
A MP que foi aprovada por deputados e senadores definiu um limite de até 40% do valor do benefício assistencial para pagar a dívida do consignado. Contudo, a decisão da nova regra foi muito criticada por especialistas.
Estes acreditam que a liberação de créditos consignados para quem recebe o Auxílio Brasil, por exemplo, tem grandes chances de estimular o endividamento ainda maior dentre a população mais vulnerável.
O presidente Jarir Bolsonaro vetou o trecho que dizia sobre o total de consignações facultativas para o servidor público. Nesse caso, não se poderia exceder 40% da remuneração mensal, sendo que 35% seriam exclusivos para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis.
O presidente também vetou o trecho que determinava que o limite consignado seria de 40% para militares e servidores públicos, desde que não houvesse uma lei local impondo um valor maior.
Com isso, o Governo Federal justificou que empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis são apenas uma das modalidades passíveis de serem consignadas. Segundo o governo, estabelecer os 35% para essas opções criaria um certo “privilégio” a algumas instituições financeiras em detrimento de outras.
Dentre as pessoas que podem pedir o empréstimo consignado estão os beneficiários do Auxílio Brasil, programa que substituiu o antigo Bolsa Família do governo Lula, destinado às famílias de baixa renda.
Além disso, o benefício passará a ter o valor médio de R$ 600, que antes era de R$ 400. Este aumento aconteceu em meio ao ano de eleições, em que Jair Bolsonaro tenta se reeleger ao cargo de presidente.
Esta nova lei também elevou a margem do crédito consignado, ou seja, a fatia da renda que poderá ser comprometida para garantir o pagamento do empréstimo pedido. Segundo o texto, os aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social não deve ultrapassar o limite de 45% do valor dos benefícios recebidos.
Contudo, destes 45%, cerca de 35% devem ser usados para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis. Dos outros 10%, metade é para operações (de saques ou despesas) contraídas por meio de cartão de crédito consignado e metade para gastos com o conhecido cartão de benefícios.
Com relação ao empréstimo consignado para os trabalhadores que seguem o regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o limite será de 40%. Sendo que deste valor, 35% será para empréstimos e financiamentos a arrendamentos mercantis e 5% para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio deste cartão.